Como solicitar o ressarcimento de ICMS-ST em São Paulo? Confira passo a passo

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O sistema tributário brasileiro é complexo e pode ser um desafio para as empresas – em especial aquelas que comercializam mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária. Nesses casos, é preciso redobrar a atenção para o cumprimento de todas as regras tributárias.

Para começar a entender o tema, é importante explorarmos o conceito de substituição tributária. A ST é um regime de arrecadação de tributos na qual ocorre a transferência da responsabilidade do recolhimento a outro contribuinte. Esse modelo é utilizado majoritariamente nas cobranças do ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

Tais operações podem gerar o direito ao ressarcimento em situações específicas, conforme previsão no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), em seus artigos nº 269 a 272. Entretanto, para solicitar o ressarcimento, contudo, é necessário compreender e observar as disposições da legislação tributária aplicável.

Quer saber como é possível solicitar o ressarcimento de ICMS-ST em São Paulo e como funciona o processo? Então, continue a leitura!

O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) tem o objetivo de simplificar a cobrança do imposto. Isso porque a cobrança normalmente é feita de forma concentrada no início da cadeia, ou seja, no importador ou fabricante, e não a cada nova transação envolvendo a mercadoria. Esse procedimento também auxilia a fiscalização pelas autoridades fiscais, já que um único produto pode passar por diversos comerciantes até chegar ao consumidor final.

Quando consideramos um produto de limpeza, por exemplo, a cadeia inclui pelo menos a indústria ou importador, o distribuidor, o varejista e o consumidor final. No sistema tradicional, o ICMS é recolhido a cada circulação – quando é vendido da indústria para o distribuidor, do distribuidor para o varejista e do varejista para o cliente final. Porém, no regime de substituição tributária, o recolhimento do imposto devido em todas as operações até o consumo final é realizado pelo primeiro da cadeia.

Considerando o exemplo acima, a indústria de produtos de limpeza é chamada de contribuinte substituto, enquanto os demais agentes da cadeia são os contribuintes substituídos.

Quando ocorre o ressarcimento do ICMS-ST?

Se tomarmos o Estado de São Paulo como exemplo, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto poderá solicitar o ressarcimento nas seguintes situações:

  • do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
  • do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
  • do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência;
  • do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.

Acordos e Protocolos

Cada Estado é livre para criar procedimentos e legislações próprias acerca do ICMS. Principalmente quando o assunto é substituição tributária, o contribuinte precisa prestar atenção nos acordos que os entes federativos firmam, já que eles definem quais regras são válidas quando uma mercadoria vai de um lugar para outro.

Os acordos pactuados entre Estado de destino e de origem são conhecidos como protocolos ou convênios. Dessa forma, é importante observar a legislação tributária da origem e destino para evitar riscos tributários e solicitar o ressarcimento do imposto pago a maior, quando aplicável.

Como solicitar o ressarcimento de ICMS-ST?

Conforme a Portaria CAT 42/2018, que disciplina sobre o complemento e ressarcimento do ICMS-ST, a apuração do ICMS-ST a ser ressarcido deve ser realizado através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”.

As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital consolidando as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O arquivo digital será submetido a duas fases de validação:

  • Pré-Validação, que deverá ser realizada pelo estabelecimento requerente, previamente ao envio do arquivo digital à Secretaria da Fazenda; e
  • Pós-Validação, que será efetuada, pela Secretaria da Fazenda, após a recepção do arquivo digital.

Dicas para pedir o ressarcimento em SP

De acordo com o artigo 270 do RICMS/SP, o ressarcimento poderá ser efetuado, alternativamente, nas seguintes modalidades:

  • Compensação Escritural: conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Nota Fiscal de Ressarcimento: quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do estabelecimento do sujeito passivo por substituição, mediante emissão de documento fiscal, que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal, indicando como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido; ou
  • Pedido de Ressarcimento: mediante requerimento à Secretaria da Fazenda.

Sobre a IRKO

Com 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.

Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.

Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.

Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.

As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.

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