Contratar um representante em outro país é uma ótima estratégia para expandir as suas vendas. Porém, é necessário se atentar para alguns fatores importantes na hora de enviar remessas para agente no exterior para pagá-los, uma vez que a atividade de exportação requer o registro dessa comissão para que o câmbio seja fechado.
A legislação brasileira aplica normas específicas para a realização de comissão no exterior. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar penalidades para a sua empresa, além de afetar a sua capacidade de negociação com clientes estrangeiros. Quer ficar por dentro desse assunto? Neste post, conversamos com Alessandro Leme, Associado Contábil da IRKO, que nos explica como esse processo funciona na prática. Confira!
O que é Comissão de Agente na Exportação?
Nem sempre uma empresa tem todos os conhecimentos ou recursos necessários para negociar no exterior. Nesse caso, ela pode trabalhar com a Comissão de Agente na Exportação, que é definida como um valor em dinheiro pago par um profissional que representa a companhia em outro país (agente exterior), cuja finalidade é intermediar uma operação comercial entre a empresa localizada no exterior que deseja importar a mercadoria e empresa exportadora localizada em território nacional.
O agente exterior pode desde prospectar novos clientes até dar suporte sobre questões culturais e de legislação do mercado-alvo que devem ser levadas em consideração na hora de negociar. Dessa forma, é possível evitar obstáculos e custos a mais no momento de concretizar a exportação, garantindo que o produto chegue ao seu destino final sem complicações.
Como calcular a comissão de agente exterior?
O cálculo da comissão de agente exterior deve ser feita de acordo com as diretrizes da Portaria SECEX nº 23/11, que orienta as atividades relacionadas à Comissão de Agente na Exportação. Na seção XV, mais especificamente Art. 217, fica determinado que o montante da comissão deverá ser calculada em cima do valor da mercadoria na localidade na qual se dá o embarque para o exterior.
Para que a empresa faça a habilitação necessária para reduzir a zero o imposto de renda que incide sobre a remuneração creditada para agentes exteriores, o Decreto nº 6.761/09, no Art. 1º, esclarece que é necessário a Declaração Única de exportação (DU-E). ‘’Também é preciso remeter o valor por meio de uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e a comissão não seja destinada a país com tributação favorecida’’, destaca Alessandro Leme.
Vale ressaltar que não existe uma legislação que define o valor percentual a ser concedido como Comissão de Agente na Exportação. Segundo a orientação da Siscomex, o valor ser calculador por faixas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e não pela NCM individual. Nesse caso, seria de até 10% para capítulos de 01-24, 15% para capítulos de 25-83, e de 20% para capítulos de 84-97.
Como declarar o valor da Comissão de Agente na Exportação?
De acordo com a solução de consultar COSIT 9908/2018, os pagamentos de comissões que são efetuados por empresas exportadoras brasileiras para agentes de operação comercial que atuam no exterior fazendo o trabalho de captação ou intermediação de negócios não precisam contribuir com o PIS/PASEP que recai sobre importação.
‘’Nesse sentido, o imposto de Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) de importação também não é cobrado, uma vez que o serviço não foi prestado em território brasileiro, da mesma forma que o seu resultado não poderá ser verificado aqui’’, acrescenta o Associada Contábil da IRKO.
A empresa também deve se atentar à Lei 10168/2000, que determina como fato gerador o pagamento, a entrega, o emprego ou remessa de importância à pessoa física ou jurídica que reside no exterior realizada por pessoa jurídica brasileira, a fim de:
- detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos;
- contratos que resultam na transferência de tecnologia;
- contratos de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
- royalties a qualquer título.
Diante disso, o pagamento de comissões realizados por exportadores brasileiros a agentes estrangeiros não precisam arcar com a CIDE, já que não há previsão de incidência na Lei 10168/2000, bem como está previsto no Decreto 4195/2002.
Portanto, as remessas que são voltadas para o pagamento de comissões de agentes no exterior poderão ser feitas alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que todas as condições citadas anteriormente sejam atendidas. Também não sofrerão a incidência de PIS importação, COFINS importação e CIDE remessas.
Como preencher a DU-E?
A DU-E funciona como um arquivo digital que é gerado pelo Portal Único Siscomex, somente com a chave que permite o acesso da Nota Fiscal Eletrônica para exportadora. Com base nesse documento, o despachante aduaneiro pode preencher todas as informações referentes à operação de modo automático. O sistema recebe, valida os dados e aponta eventuais discrepâncias a serem revistas.
O preenchimento da DU-E necessita de alguns cuidados, a fim de evitar erros. Em primeiro lugar, a companhia deve preencher os dados corretamente para não ocorram entraves na liberação do processo. Preste atenção nos detalhes, pois muitas vezes as divergências estão entre o peso total e peso líquido da mercadoria, por exemplo.
No caso de produtos que apresentam Unidade Tributável cujo cálculo é feito em quilos, é imprescindível que a soma total de todas as mercadorias seja o mesmo descrito na nota. Ainda há a possibilidade de ser necessário adicionar o Atributo da NCM na DU-E, o que deve ser feito a partir da seleção dos atributos que estão associados ao produto.
Por último, não podemos deixar de falar do número de itens que são permitidos na NF, que é de no máximo 500. Essa limitação técnica foi imposta pelo governo para impedir que as empresas colocassem uma quantidade excessiva de mercadorias em um único processo.
Cuidar de tantos detalhes relacionados às remessas para agentes no exterior pode ser complexo para empresas que não contam com uma equipe especializada em tributação. Nesse contexto, uma parceria com a IRKO faz toda a diferença para a otimização de suas operações com agentes exteriores, já que oferecemos consultorias tributária e fiscal, que contribui para mitigar riscos para o seu negócio.
Quer mandar remessas para o exterior? Entre em contato com a IRKO Outsourcing e descubra como podemos te ajudar!
IRKO Outsourcing
Com quase 65 anos de atividades no mercado brasileiro, a IRKO atua junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos. Contamos com aproximadamente 400 colaboradores em nossas diversas operações e empresas, atendendo mais de 600 clientes. Nossas operações em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro oferecem um leque de serviços em Outsourcing e nossa empresa IRKO Hirashima, com sede em São Paulo, oferece serviços em Consultoria e Auditoria. O Grupo Irko é associado da SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao Fórum das firmas do IFAC.