Regimes Tributários

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Você conhece os principais regimes tributários que as empresas podem optar?

Pode parecer simples, mas a escolha do regime tributário é um dos itens mais importantes para o sucesso de uma empresa, pois uma escolha inapropriada pode ter consequências irreparáveis para empresa, comprometendo assim a sua saúde financeira.

Por definição, os principais regimes tributários usados hoje pela empresa de pequeno, médio e grande porte são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um deles?

Simples Nacional

O principal benefício é simplificar os impostos, que são unificados em uma única guia, o qual traz uma significativa redução na carga tributária das empresas.

Esse regime tem as suas limitações e será aplicado apenas para empresas com teto de Faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo importante mencionar que a composição acionaria e as atividades da empresa irá impactar o cálculo do valor devido.

Lucro Presumido

O principal benefício é a facilidade de se obter o cálculos do imposto, ou seja, o cálculo não é feito a partir do Lucro apurado, mas baseado na receita auferida com aplicação das alíquotas de presunção que são pré-definidas pela Receita Federal, esses percentuais podem variar de 1,6% a 32% dependendo da atividade da empresa,
essa opção é muito aplicada principalmente pelas empresa de prestação de serviços, e também utilizadas por empresa mercantis.

Esse regime tem as suas limitações e será aplicado apenas para empresas com teto de Faturamento de R$ 78 milhões ao ano, sendo importante mencionar que existem outros critérios que precisam ser observado no momento da opção.

Lucro Real

Diferente do Lucro Presumido, a apuração do Lucro Real tem como base o lucro líquido calculado no período.
Esse cálculo é feito subtraindo a receita, custos e despesas dedutíveis. Qualquer empresa pode optar por essa tributação, no entanto existem alguns critérios que impõe a obrigatoriedade por esse regime, e um deles é o faturamento acima de 78 Milhões anuais. É importante salientar que nesse regime de apuração a empresa poderá optar pelo pagamento Trimestral ou Mensal.

Existem outros critérios que obrigam as empresas a optarem pelo regime previsto no artigo 14 da lei 9.718/98 segue alguns exemplo:

bancos comercias, bancos de investimento, cooperativas de créditos, outras instituições financeiras, e ou que tiverem lucros ou rendimentos vindos do exterior.

Quer saber mais sobre os regimes tributários? Precisa de uma ajuda na definição?

Para mais informações, entre em contato com o nosso time aqui na Irko.

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