Regimes da Tributação Cambial IRPJ e CSLL

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Vocês sabem quais são regimes da tributação Cambial IRPJ e CSLL?

Esse tema é muito relevante e delicado porque, além de impactar significativamente na apuração do Imposto para empresa com base lucro real, acaba levando a grande maioria das empresas a optar por tributar a variação cambial pelo regime de caixa e não pelo regime de competência.

No regime de competência a variação cambial é tributada mensamente pelo valor impactado no seu resultado (DRE) ou seja já foi reconhecido e tributado, mas ainda não liquidado.

No regime de caixa a empresa é tributada pelas variações cambiais das dívidas na liquidação do respectivo negócio e não no cálculo mensal.

Quando as operações ocorrerem serão registradas de acordo com o seu regime levando-se em consideração todos os ajustes a serem feitos na Parte A, incluindo (acréscimos e exclusões) ao lucro líquido do exercício além dos controles pertinentes na Parte B.

Importante salientar que desde janeiro de 2011, a opção pelo regime deve ser exercida em janeiro do ano calendário sendo irretratável a sua mudança, salvo em situações de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Uma das principais variáveis a oscilação do dólar acaba levando as empresas que tributam a variação cambial, a analisar a sua opção na mudança do exercício com intuito de buscar economia fiscal, mas para que o estudo seja feito de maneira apropriada é necessária uma análise sempre detalhada e com profissional qualificado.

Nas apurações mensais (base estimada) ou nas apurações com base em lucros presumidos ou arbitrados, no caso da variação cambial não devem ser computados na base de cálculo do imposto os valores relacionados a regime de competência, e sim somente os valores calculados no momento do ganho cambial efetivo.

Com isso os créditos adicionados no LALUR Parte B devem ser revertidos.

No próximo IRKONNECTION falaremos sobre vantagem de se ter um ERP integrado não percam.

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