Reforma Tributária no Brasil: o que muda para as empresas?

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Imagem institucional da IRKO com o título “Reforma Tributária no Brasil: o que muda para as empresas?”, em tons de azul e laranja, usada como capa de artigo no blog.

O ano de 2025 marca o início da preparação para a entrega em vigor da Reforma Tributária no Brasil, que se inicia no próximo ano. As mudanças trazidas por ela terão impacto profundo na tributação sobre o consumo das empresas e da população do país.

Para contribuir para o entendimento desse novo cenário,  este artigo tem como objetivo explicar essas mudanças de forma simples e didática. Se você tem dúvidas sobre como se dará o novo modelo de tributação, continue conosco!

O que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária, que começará a ser implementada em 2026, será uma mudança estrutural no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil — tendo como principal foco a simplificação, a transparência e a neutralidade do sistema. 

Para isso, os atuais tributos, que normalmente são calculados “por dentro” do preço de venda da mercadoria e do serviço, serão substituídos pelo modelo baseado na cobrança de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo, cujo cálculo é efetuado “por fora” do preço – ou seja, incidirá apenas sobre o valor do produto ou do serviço –, já foi adotado pelas principais economias mundiais. 

Entretanto, diferentemente do modelo adotado por outros países, serão estabelecidos no Brasil dois novos IVAs, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição aos atuais tributos sobre o consumo. A arrecadação do primeiro será destinada a estados e municípios, enquanto a do segundo pertencerá à União.

Além disso, também será criado o imposto seletivo, que também será pago no âmbito federal e vai incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O objetivo é desestimular o consumo desses itens. 

Quais impostos serão substituídos com a reforma tributária? 

Atualmente, as empresas estão sujeitas aos seguintes tributos sobre operações com mercadorias e serviços:

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Com a reforma, eles serão substituídos por três novos tributos:

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, incidirá sobre quaisquer fornecimentos de bens e serviços, incluindo operações com bens imateriais, direitos, locação, venda de imóveis, entre outros;
  2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, sujeito quase que integralmente às mesmas regras do IBS; 
  3. Imposto seletivo: de competência federal, incidirá uma única vez sobre operações com veículos, aeronaves e embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e outros bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) continuará existindo, porém terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos. A exceção são os produtos concorrentes aos produzidos atualmente na Zona Franca de Manaus, — mantendo, portanto, a existência de um pacote de incentivos fiscais relevante para as indústrias que já operam na região.

Como funcionará a nova tributação? 

A principal mudança será a implementação do modelo no IVA com a adoção do princípio do destino. Isso significa que os tributos serão cobrados “por fora” do preço de venda, e deverão ser recolhidos para o estado e município onde o consumidor está. Além disso, em relação ao IBS e a CBS:

  • A tributação não será cumulativa, com permissão para apropriação de créditos fiscais sobre praticamente todas as despesas contraídas pela empresa — à exceção dos gastos considerados de uso pessoal, como bebidas alcoólicas e veículos utilizados pelos sócios de uma empresa;
  • A cobrança será feita no destino, ou seja, onde o consumo ocorre, e não na origem, evitando a guerra fiscal entre estados e municípios;
  • De modo geral, haverá uma alíquota única para diferentes setores, garantindo mais transparência e equidade, salvo em casos específicos, em que determinados bens e serviços essenciais terão alíquotas reduzidas, a exemplo de produtos da cesta básica, medicamentos e serviços médicos.

Impactos para as empresas

A promessa é que a Reforma Tributária promova diversos benefícios para as companhias, tais como:

  • Menor burocracia: com a unificação dos tributos, a apuração e o recolhimento serão simplificados;
  • Redução dos custos de conformidade: os novos tributos terão legislação unificada a nível federal, evitando a complexidade para interpretação e aplicação das regras, assim como eventuais dúvidas sobre quais tributos recolher em determinada operação;
  • Redução dos custos com contencioso tributário: com legislação unificada e regras mais claras e simples, espera-se redução considerável no contencioso tributário;
  • Desoneração dos investimentos: crédito integral do IBS e da CBS para as aquisições de bens de capital, bem como possibilidade de suspensão dos tributos em determinados casos.

No entanto, para alguns setores estratégicos da economia, é possível que haja um aumento de carga tributária com a implementação das novas regras. É o caso do setor de serviços, em que embora esteja prevista redução de alíquota de 30% para os casos de serviços profissionais sujeitos à fiscalização por conselho profissional, os estudos e simulações sinalizam um aumento considerável da carga tributária.

Conclusão sobre Reforma Tributária

A Reforma Tributária trará mudanças significativas para as empresas, tornando o sistema mais simples e eficiente. Alguns setores serão beneficiados com o novo sistema, devido à redução de carga tributária, enquanto outros serão negativamente impactados, a exemplo do setor de serviços. Porém, é essencial que empresários e contadores fiquem atentos às mudanças para se adaptarem às novas regras.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte com o tema da Reforma Tributária, entre em contato com a IRKO para garantir a conformidade com a legislação e evitar riscos fiscais.

Sobre o Grupo IRKO

Há mais de 65 anos no mercado, o Grupo IRKO alia experiência e inovação para oferecer um amplo leque de serviços em assessoria contábil, fiscal e trabalhista, consultoria e auditoria. O grupo possui uma sólida carteira de clientes – de pequenas companhias a grandes multinacionais – e se diferencia da concorrência pela combinação entre equipes altamente especializadas e atendimento personalizado. Desde 2021, é associado à SMS Latinoamérica, rede internacional de firmas independentes de auditoria, consultoria e contabilidade. Foi eleito pela Leaders League como uma das principais companhias brasileiras nos segmentos de BPO, IPO Readiness, Auditoria Financeira e Transaction Services.

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