A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para operações de locação de bens móveis e imóveis comerciais. E esse é um ponto que merece atenção porque, historicamente, essas atividades não seguiam a mesma lógica de incidência de tributos sobre consumo aplicada a prestações de serviços e circulação de mercadorias. A nova sistemática criada pela Lei Complementar nº 214/2025 passa a enquadrar essas receitas no campo de incidência do IBS e da CBS, dentro do novo modelo de tributação do consumo.
Na prática, isso significa que empresas que atuam com locação precisam olhar com mais cuidado para três frentes: tributação da receita, regime de transição e formalização documental. Além disso, a própria dinâmica operacional da emissão de documentos fiscais deve evoluir com as adequações do Portal Nacional da NFS-e, que vem publicando notas técnicas específicas para acomodar a Reforma do Consumo.
Esse tema ganha ainda mais importância porque, pela lógica anterior, a referência clássica para o ISS estava na Lei Complementar nº 116/2003, enquanto a nova modelagem amplia o debate e exige preparação desde já. Ou seja: não basta esperar a implementação completa para começar a se organizar. É preciso revisar processos, contratos e rotinas documentais com antecedência.
Assista ao vídeo
Para explicar esse cenário de forma objetiva, Aline Farias, Gerente de Tributos Indiretos da IRKO São Paulo, gravou um vídeo com os principais pontos que empresas e gestores devem acompanhar neste momento.
No vídeo, ela aborda:
- os impactos da nova sistemática sobre receitas de locação;
- o regime especial de transição previsto na legislação;
- os reflexos documentais dessas operações;
- e o que ainda depende de evolução operacional no ambiente nacional da NFS-e.
Assista ao vídeo completo no canal da IRKO no YouTube e entenda como essas mudanças podem afetar a sua operação.
Por que vale acompanhar esse tema agora
O erro de muitas empresas é tratar a Reforma Tributária apenas como uma pauta futura. Esse raciocínio é fraco. Quando o impacto envolve contrato, tributação, documento fiscal e rotina operacional, a adaptação precisa começar antes da obrigatoriedade plena. Quem se antecipa ganha mais tempo para ajustar processo, reduzir risco e evitar decisões apressadas mais à frente.
Se a sua empresa atua com locação de bens móveis ou imóveis não residenciais, esse é um daqueles temas que já merecem espaço na agenda fiscal e gerencial.


