Período Pré-Operacional

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O período pré-operacional para fins de IRPJ e CSLL é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Ele se refere ao intervalo entre a constituição da empresa e o início efetivo de suas atividades operacionais, industriais ou comerciais.  Olá, sou Leonardo, Bem-vindos ao Irkonection !

Durante o período que antecede o inicio da sua atividade principal e pode estar apenas estruturando-se (compra de máquinas, instalações, obtenção de licenças, etc.), definimos essa fase como período pré operacional

Regime de Apuração do IRPJ e CSLL e tratativas do pré operacional

Se a empresa adotar o Lucro Real, os gastos do período pré-operacional devem ser contabilizados como despesas conforme sua natureza, e na apuração do Lalur e do Lacs, adicionado e controlado na parte B, conforme a legislação.

Se a empresa optar pelo Lucro Presumido, os custos e despesas do período pré-operacional não afetam diretamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL, pois esses tributos são calculados sobre a receita bruta.

Dedutibilidade dos Gastos

Conforme IN 1.700/2017, os gastos incorridos no período pré-operacional podem ser amortizados a partir do início das atividades operacionais, considerando-se dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL.

Créditos de PIS e COFINS

Se a empresa estiver no regime não cumulativo, poderá se creditar de alguns insumos adquiridos nesse período, desde que atendam aos critérios da legislação.

Importância da Definição do Período

A data de início das operações deve ser bem definida, pois influencia diretamente a tributação e o reconhecimento dos gastos.

O planejamento tributário pode ajudar a otimizar a compensação desses custos ao longo do tempo.

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