O lucro, no contexto empresarial, representa o saldo positivo entre receitas e custos, refletindo a eficiência financeira de uma empresa. Contudo, quando falamos de lucro de exploração, estamos nos referindo a um conceito específico que vai além do lucro contábil ou fiscal, pois envolve ajustes previstos em lei. Esse tipo de lucro é determinado principalmente para atender às legislações que oferecem incentivos fiscais às empresas, e sua correta apuração pode resultar em benefícios tributários significativos.
O que é o lucro de exploração?
O lucro de exploração deriva do lucro líquido contábil, porém com ajustes específicos determinados pela legislação. De acordo com o Decreto 9.580/2018 (RIR 2018), o lucro de exploração é o lucro líquido de apuração antes da dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele é a base de cálculo para benefícios fiscais, como isenções ou reduções do imposto de renda para atividades empresariais específicas, particularmente nas áreas atendidas pela Sudene, Sudam, e, mais recentemente, para atividades listadas na Lei do Perse.
Esses incentivos fiscais são um estímulo oferecido pelo governo para promover o desenvolvimento econômico em setores estratégicos e regiões específicas, garantindo que apenas o resultado proveniente das operações relacionadas a essas atividades seja beneficiado.
Como é calculado o lucro de exploração?
A determinação do lucro de exploração envolve a exclusão de determinados itens do lucro líquido do período-base, como receitas financeiras que excedam as despesas financeiras, rendimentos de participações societárias e subvenções para investimento. Esse cálculo minucioso garante que apenas os resultados operacionais diretos da atividade incentivada sejam considerados para a apuração dos incentivos fiscais.
Mudanças recentes e impactos
A Lei 14.789/23, conhecida como “Lei das Subvenções”, trouxe mudanças significativas para o conceito de lucro de exploração. A partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções para investimento passaram a ser tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, a lei prevê que as subvenções sejam tributadas no ajuste anual, mas as empresas têm direito a um crédito fiscal de 25% sobre as receitas de subvenção – que pode ser utilizado para compensação de débitos federais ou ressarcido em dinheiro.
Essas novas regras se aplicam inclusive a subvenções já em andamento, exigindo que as empresas façam habilitação prévia junto à Receita Federal para aproveitarem os benefícios. O processo de habilitação deverá ser analisado em até 30 dias, e, caso a Receita não se manifeste, o pedido será deferido automaticamente.
O lucro de exploração é um conceito fundamental para empresas que buscam aproveitar os incentivos fiscais previstos na legislação, principalmente em áreas e atividades estratégicas. As mudanças recentes trazidas pela Lei 14.789/23 reforçam a necessidade de as empresas acompanharem de perto as alterações legislativas e se prepararem para os impactos fiscais que possam surgir. A IRKO conta com um time de especialistas que pode ajudar. Nossos profissionais estão sempre atualizados sobre mudanças nas leis e normas tributárias. Entre em contato e saiba mais.
Sobre a IRKO
Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.
Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.
Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.
Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.
As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.