Lucro de Exploração

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 Você sabe o que é o lucro de exploração e para que ele é determinado? Vem comigo para descobrir.

Olá, meu nome é Dayana e sou uma das gerentes contábeis da IRKO e hoje vamos falar sobre o lucro de exploração. Bem-vindo ao Irkonnection.

O lucro, no contexto empresarial, representa o saldo financeiro positivo obtido quando as receitas de uma empresa superam seus custos e despesas. É a diferença entre o total de receitas geradas por uma atividade e os gastos associados a essa atividade. No entanto, é importante destacar que o lucro de exploração não se confunde com o lucro contábil ou o lucro fiscal. Ele deriva do lucro líquido contábil, mas envolve ajustes específicos determinados pela legislação sendo muitos destes distintos dos aplicáveis ao lucro real para se obter o lucro fiscal.

A legislação do imposto de renda pessoa jurídica concede benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto e determina que tais incentivos sejam calculados exclusivamente sobre o lucro que a companhia aufere na exploração de determinada atividade empresarial especificada na legislação, estes benefícios são considerados incentivos fiscais que favorecem a redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.

De acordo com o Decreto 9.580/2018 (RIR 2018) o Lucro de Exploração é o lucro líquido de apuração, antes de deduzido o imposto e renda das pessoas jurídicas (IRPJ). E serve de base para o cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda para determinadas atividades exercidas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O benefício fiscal concedido pela legislação do IRPJ visa incentivar somente as atividades especificas na legislação de regência e, portanto, deve atingir apenas os resultados da empresa que são oriundos de suas operações nestas atividades.

A determinação do Lucro de Exploração envolve a exclusão de determinados valores do lucro líquido do período-base, tais como:

        I – A parte das receitas financeiras que exceder das despesas financeiras, sendo que, no caso de operações prefixadas, considera-se receita ou despesa financeira a parcela que exceder, no mesmo período, à correção monetária dos valores aplicados; 

        II – Os rendimentos e prejuízos das participações societárias;

        III – outras receitas ou outras despesas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        IV – As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público; e        

V – Ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo

Portanto, o Lucro da Exploração representa o resultado específico da atividade incentivada praticada por determinada pessoa jurídica, consistindo no valor que servirá de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL incentivado a ser deduzido da apuração do tributo devido no período.

 Os principais exemplos de quem deve calcular o lucro da exploração para que assim seja possível mensurar o valor da isenção ou redução do irpj e da csll, são as empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da Sudam, que tenham direito à isenção ou redução do imposto, assim como as empresas que tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais, inclusive de construção civil, em operação nas áreas de atuação das citadas áreas, conforme a legislação aplicável. E mais recentemente as empresas que tem atividades listadas na Lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tributadas pelo lucro real.

Importante mencionar que de acordo com o paragrafo 3 do Decreto 1.598 de 1977, o valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções não poderá ser distribuído aos sócios, este deverá constituir reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido e poderá ser utilizado somente para:

I – Absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal;  e

II – Aumento do capital social

O entendimento e a aplicação das normas relacionadas ao Lucro de Exploração são fundamentais para as empresas que buscam aproveitar os benefícios fiscais disponíveis na legislação, ao mesmo tempo em que cumprem suas obrigações fiscais e contribuem para o crescimento econômico de setores específicos.

Ficou com alguma duvida ou gostaria de entender mais sobre este tema? Procure um de nossos especialistas, ficaremos felizes em ajudar.

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