Impostos incidentes na importação: saiba quais são e como calcular!

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Diferentemente da importação realizada por pessoas físicas, em que existe uma taxa única de 60% sobre o valor do produto e do frete, os tributos cobrados das empresas que desejam comercializar os produtos importados no Brasil possuem uma série de peculiaridades.

Isso devido ao fato de que os tributos incidentes na importação cumprem uma função protecionista, ou seja, eles servem para regulamentar a entrada de produtos estrangeiros em nosso país, protegendo o mercado interno. Dessa forma, as alíquotas variam de acordo com o produto importado.

Outro ponto é que uma empresa importadora sofre com as mesmas cobranças de impostos que uma indústria nacional. Isso significa que, para cada produto que entra em nosso país, além do imposto de importação (II), são cobrados valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Deseja saber mais sobre cada tributo e entender como calcular esses impostos relativos à importação? Continue a sua leitura!

Quando o imposto de importação (II) é recolhido?

Em todos os casos que houver a entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional, que sejam destinadas ao comércio interno, deve-se lembrar que é necessário recolher o imposto de importação.

A sua atribuição extrafiscal está relacionada diretamente com a supervisão da balança comercial. Sendo assim, fato que acontece por meio da redução ou do aumento de suas alíquotas. Porém, além desta função, o imposto de importação possui fim arrecadatório.

Quais são as taxas e tributos associados à importação?

Nas operações de importação de mercadorias, além do II, os empreendedores estão sujeitos a arcar com os custos de outras taxas, que são diferentes dos tributos relativos aos impostos de importação. Por se tratar de mais de uma cobrança, os dizeres são sempre no plural, afinal, é mais do que um imposto.

Nesse tipo de operação, a empresa deve ter um cadastro ativo no SISCOMEX, que nada mais é do que o sistema utilizado para registrar o comércio exterior. Quando é gerada a DI (Declaração de Importação), uma taxa é estabelecida.

Geralmente o seu valor fica em torno de R$ 200,00 por DI, e R$ 30,00 pela adição de cada mercadoria que constar na declaração. Veja abaixo quais são as taxas e valores a serem pagos referentes as operações de comércio exterior!

Imposto de importação (II)

O Imposto de Importação (II) é um imposto federal. Ele cumpre a função de regulamentar o mercado. Com isso, sua alíquota vai variar conforme a competitividade da indústria nacional referente ao produto de origem externa.

Por exemplo, as alíquotas do setor de vestuário, bastante forte no Brasil, têm a taxa externa comum (TEC) fixada em 35%. Já produtos considerados de alta relevância, como livros, jornais e medicamentos aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) podem ser isentos.

Em geral, as taxas externas comuns ficam, na média, entre 0% e 35%. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços possui um manual com todas essas TECs, o que pode lhe auxiliar no planejamento de sua importação.

A fórmula para calcular esse imposto é relativamente simples

  • Imposto de Importação = TEC (%) x Valor Aduaneiro.

Usualmente, o imposto de importação também é conhecido como:

  • direitos aduaneiros;
  • tarifa aduaneira;
  • direitos de importação;
  • tarifa das alfândegas.

Como esse imposto refere-se ao relacionamento do país com o exterior, o trato é de competência da União. Vale salientar que tal relação entre os países deve ser uniforme no âmbito nacional.

Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Essa taxa é destinada a auxiliar a marinha mercante a se desenvolver e à indústria de construção naval do Brasil. O tributo é gerado quando se inicia a operação de descarregamento da mercadoria que está dentro da embarcação e que estará sendo removida em alguns dos portos brasileiros.

Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social (PIS) é um dos tributos domésticos que também é cobrado sobre produtos importados. A propósito, o PIS não é considerado um imposto, e sim uma contribuição, já que visa finalidades sociais dentro do país.

A alíquota para produtos importados é de 2,1%, e o valor é utilizado para ajudar a financiar diversos programas do governo, como seguro-desemprego e abono salarial. Porém, há casos em que as cobranças são diferenciadas.

Assim como o Imposto de Importação, o Programa de Integração Social é um tributo federal, e é devido pelos importadores de bens estrangeiros ou serviços no exterior, em algumas situações.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Como dissemos, a efeito de tributação, uma importadora é vista de maneira similar a uma indústria nacional. Dessa forma, incide sobre ela o Imposto sobre Produto Industrializado, o famigerado IPI, que é mais um entre os impostos federais cobrados sobre os produtos importados.

O IPI é outra maneira de proteger a indústria nacional. Na visão do governo, se a indústria interna tem que pagar esse imposto para fazer os seus produtos circularem dentro do Brasil, naturalmente, produtos cuja origem é exterior, também devem ser tributados.

Não existe uma regra propriamente dita sobre o valor desse imposto, mas, em geral, as alíquotas ficam entre 0% e 20% do seu valor — podendo, em alguns casos, ser um pouco superior a essa faixa, e isso irá depender da mercadoria que está sendo importada.

O seu fato gerador na importação de mercadorias é o desembaraço aduaneiro dos itens industrializados que vem de outros países. E a sua base de cálculo é basicamente a soma do valor aduaneiro com o total do imposto de importação

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Como o nome pressupõe, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é outro tributo com finalidade social. Ela tem como objetivo o financiamento da assistência social, da saúde pública e da previdência brasileira.

A COFINS é outra contribuição federal, e a sua alíquota é de 9,65% sobre o valor dos produtos importados. Porém, há casos em que as cobranças são diferenciadas.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é o único dentre os impostos que incidem sobre a importação, cuja destinação é estadual. Dessa forma, o seu cálculo é complexo, pois cada união federativa o calcula de um jeito e com uma alíquota diferente, que pode variar de acordo com o tipo da operação e de produto — muitas vezes, o valor da alíquota do ICMS pode ser um dos mais altos entre os impostos propriamente ditos.

Vale ressaltar que a alíquota varia de acordo com a legislação vigente no estado em que for realizado o desembaraço aduaneiro. Portanto, a empresa deve estar atenta a este detalhe que é crucial para que esse cálculo seja efetuado corretamente.

CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis)

Para o caso de importação de gás natural e seus derivados, combustíveis, querosene e óleos, existe o tributo CIDE que incide sobre o comércio exterior desses itens. A legislação que rege essa prática é a Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Taxa antidumping

A taxa antidumping é aquela na qual o exportador envia um produto para o Brasil com preço abaixo do praticado no mercado interno. Ela serve para que no comércio não tenha prática desleal. Desse modo, se houver um preço muito abaixo do praticado, o importador terá que pagar uma taxa que é regulamentada pela Lei nº 9.019/1995.

Frete Internacional

Outro ponto que destacamos são os custos internacionais. Em outras palavras, providos dos países que realizam a exportação ou, até mesmo, países onde a entrega passa. Esses, por sua vez, estão ligados a despesas logísticas.

Tudo aqui poderá elevar ou não os valores do processo, portanto, é importante uma negociação bem detalhista, a fim de evitar que os valores da importação sobressaiam ao orçamento.

Além do próprio preço em si, consideramos os custos de frete, que será marítimo ou aéreo. O peso da mercadoria, bem como o modelo de transporte da carga, como o container, irá influenciar acentuadamente os custos.

Além disso, também devemos considerar as transações cambiais, que são os valores relacionados às despesas bancárias geradas nos processos comerciais de venda/compra. Por fim, outro custo que iremos aprofundar mais a frente, são os de seguro de carga internacional.

Eles não são obrigatórios, mas fundamentais considerando todo o processo de transporte, colocando em risco sua compra. Mais a frente iremos entender mais como funciona esse tipo de despesa.

Despesas Aduaneiras

Quando falamos sobre despesas aduaneiras estamos falando dos gastos ligados às repartições alfandegárias. Isto é, até o momento final de desembaraço de mercadorias. E conhecer as características do produto é fundamental, pois tudo isso pode impactar nesse determinado custo.

Para uma pessoa jurídica realizar o processo de importação internacional é necessário o cadastro no Sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Sistema Radar).

Com isso, conseguimos acesso ao Sistema Integrado do Comércio Exterior, o Siscomex, que estará registrado todas as informações do processo de importação e exportação. E aqui será cobrada uma determinada taxa para a utilização da plataforma.

Ainda sobre esse assunto, temos o despachante aduaneiro, que fará o processo de desembaraço e a entrega da mercadoria.

Seguro da Carga

Por fim, ainda temos outro custo que é muito importante ligado ao processo de importação, principalmente quando estamos falando da possibilidade de incidentes. Esses, por sua vez, podem acontecer.

Nesse caso, o custo pode variar entre 0,5% a 2% do valor original da carga. Certamente é um tipo de despesa que vale a pena, pois em caso de algum extravio, danificação ou perda total da entrega, o prejuízo pode ser muito maior.

Qual é o Fato Gerador do II?

A entrada de produtos estrangeiros em território nacional é o fato gerador do II. Para calcular este imposto, é preciso levar em conta alguns fatores que definem o momento da cobrança do imposto de importação:

●      um dos fatores é a realização do registro da DI (Declaração de Importação), inclusive de produtos redirecionados ao consumo e contidos em remessa postal internacional ou guiada por viajante, subordinada ao regime de importação comum;

●      outro fator que gera a cobrança do imposto é o lançamento do crédito tributário equivalente quando se refere: a) objetos entendidos como bagagem, sejam eles acompanhados ou desacompanhados; b) produtos compreendidos em remessa postal estrangeira não enquadradas ao regimento de importação comum; c) produto estrangeiro que não tenha sido revendido ou comercializado, ou seja, não poderá ter ocorrido a declaração de importação do mesmo; ou d) bens que possuem ligação com outras declarações, dos quais o extravio do mesmo tenha sido averiguado pela superioridade aduaneira;

●      mais um fator que gera a cobrança do II é a realização do registro da Declaração de Admissão Temporário para Utilização Econômica;

●      e, por último, mas não menos importante, outro fator que gera a cobrança do imposto de importação é o registro na data limite, ou seja, no vencimento da permanência dos produtos em recinto alfandegado, se procedido o relativo despacho aduaneiro antes da pena de perdimento da mercadoria ser empregada.

Em quais casos não há incidência do imposto?

Conforme o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), a não incidência de impostos ocorre quando a mercadoria estrangeira chegar ao país por erro que não seja intencional e que for comprovado, retornar ao seu país de origem no exterior. Tal mercadoria deve ser despachada por meio de registro de declaração de importação.

Como calcular todos esses TRIBUTOS?

de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros que ocorrem em determinados casos.

Se você está se questionando sobre como fica essa questão, saiba que os cálculos são complexos, mas que existe a possibilidade de fazê-los corretamente. Para isso, devem ser identificadas as bases de cálculo e as alíquotas de cada tributos, a fim de saber o quão custoso será a importação de um produto. E, a verdade é que, conhecendo as alíquotas e a forma como cada um desses tributos são calculados, a conta fica simples. Entre os cálculos podemos citar:

●      os impostos incidentes na importação de mercadorias são calculados sobre o valor aduaneiro, com exceção do IPI e ICMS;

●      a base de cálculo do IPI é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do imposto de importação;

●      e, para encontrar a base de cálculo do ICMS a fórmula é – (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + demais despesas incorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / (1 – alíquota devida do ICMS).

Por fim, como já mencionamos, existem alguns processos que devem ser levados em consideração para que seja possível fazer a importação, como a habilitação da empresa no Radar Sicomex e a geração da declaração de importação. Somente depois dessas etapas é que uma empresa pode importar produtos totalmente em conformidade com a legislação.

Quais as penalidades aplicadas para quem descumpre as normas?

As multas para quem age fora desses parâmetros podem ser bastante elevadas. Portanto, se você tiver qualquer dúvida a respeito do assunto, uma consultoria tributária pode ajudar a sua empresa a reduzir os custos agindo de acordo com a legislação. É sempre bom poder contar com a ajuda de profissionais qualificados e que estejam em constante contato com a prática do comércio exterior.

Como evitar o descumprimento das exigências legais?

Não se esqueça de que é preciso entender um pouco sobre o assunto ou contar com o apoio de empresas parceiras para que não haja dores de cabeça futuras. Somente desse modo você irá pagar os tributos devidos e não vai correr o risco de pagar nem a mais nem a menos do que o real valor devido ao governo referente aos tributos relacionados com a prática do comércio exterior.

Sabendo que na grande maioria das vezes realizamos grandes investimentos na importação de determinadas cargas, a melhor maneira de evitar cobranças indevidas é seguindo toda a legislação aduaneira.

Agora que você conhece melhor quais são os impactos tributários na importação de mercadorias e quais são os tributos incidentes na importação, basta se debruçar nas pesquisas de fornecedores, na contabilidade e nas planilhas para descobrir se essa é uma solução viável para a sua empresa. Dessa maneira, a sua empresa se transformará em uma potência na área de importação.

Você já importou ou está pensando em começar a importar mercadorias para o Brasil? Então, deixe seu comentário aqui no artigo e comente a sua experiência para que possamos saber qual é a sua opinião sobre esse assunto!

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