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Frequentemente em minhas aulas, percebo que há uma grande dificuldade dos alunos em entender que tipo de instrumentos o CPC 48 está querendo endereçar e isso realmente causa um grande alvoroço, pois essa norma, se não é a mais difícil, está entre as mais complexas de entendimento. Portanto, cada detalhe é importante para entende-la.
Como comentei, antes de mergulharmos mais a fundo na norma, vamos explorar alguns conceitos que acredito vão lhe ajudar a entender a sequência de vídeos e artigos que preparamos e que em breve divulgaremos sobre o CPC 48.
Vamos entender primeiramente, o que são instrumentos financeiros e suas características dentro do contexto das demonstrações financeiras.
Instrumento financeiro é todo e qualquer contrato que gere um ativo financeiro para uma parte enquanto, para a segunda parte, é gerado um passivo financeiro ou um instrumento patrimonial. Entendendo então que um dos lado tem um Ativo contratual que representa o direito de receber caixa e equivalente de caixa ou outro ativo financeiro e o outro lado tem um Passivo contratual que representa a obrigação de entregar caixa, ativo financeiro ou título patrimonial, vamos então entender melhor as características desses ativos e passivos financeiros.
O primeiro item que vem à nossa mente quando falamos em instrumentos financeiros é o caixa, o dinheiro propriamente dito, a moeda.
Moeda ou caixa, é um ativo financeiro porque representa um meio de troca e, portanto, constitui a base sobre a qual todas as transações são mensuradas e reconhecidas nas demonstrações financeiras. Um depósito de caixa em banco é um ativo financeiro porque representa o direito contratual do depositante de obter caixa junto ao banco ou de descontar cheque, ou instrumento similar, reduzindo assim o saldo em favor do banco que do outro lado tem um passivo financeiro com a empresa detentora do ativo financeiro.
Exemplos comuns de ativos financeiros que representam direito de receber caixa no futuro e os correspondentes passivos financeiros que representam obrigação contratual de entregar caixa no futuro são:
(a) contas a receber e a pagar;
(b) notas a receber e a pagar;
(c) empréstimos a receber e a pagar;
(d) títulos de dívida a receber e a pagar,
(e) entre outros.
Em cada caso, o direito contratual de uma parte de receber (ou obrigação de pagar) é sempre compensada pela correspondente obrigação de pagar da outra parte (ou direito de receber), ou seja, sempre haverá alguém com o direito a receber moeda ou caixa de um lado, o detentor do ativo financeiro e do outro lado, alguém com a obrigação de pagar moeda ou caixa, o detentor do passivo financeiro.
Outro tipo de instrumento financeiro é aquele para o qual o benefício econômico a ser recebido ou cedido é um ativo financeiro que não é caixa. Por exemplo, um instrumento de dívida pagável em títulos do governo que dá ao seu detentor o direito contratual de receber, e ao emissor a obrigação contratual de entregar títulos do governo, não por caixa. Os títulos são ativos financeiros porque representam obrigações do emissor, governo, de pagar por caixa. O instrumento de dívida é, portanto, um ativo financeiro para o detentor e um passivo financeiro para o emissor. O direito contratual ou a obrigação contratual de receber, entregar ou trocar instrumentos financeiros constitui, por si só, um instrumento financeiro.
Ativos tangíveis (como estoques, instalações, terrenos e equipamentos), ativo de direito de uso e ativos intangíveis (como patentes e marcas) não são ativos financeiros. O controle de tais ativos tangíveis, ativos de direito de uso e ativos intangíveis criam a oportunidade de geração de caixa ou outro ativo financeiro, mas não dão direito ao recebimento de outro ativo financeiro ou caixa.
Ativos (como despesas antecipadas) para as quais o benefício econômico futuro é o recebimento de produtos ou serviços em vez do direito de receber caixa ou outro ativo financeiro também não são ativos financeiros. De forma semelhante, receitas diferidas e a maior parte das garantias oferecidas não são passivos financeiros porque o fluxo de saída de benefícios econômicos associados com eles é a entrega de produtos ou serviços em vez da obrigação de desembolsar caixa ou outro ativo financeiro.
Ativos e passivos que não são contratuais (como os tributos sobre a renda que são criados por leis aprovadas ou sancionadas pelo governo) não são ativos ou passivos financeiros. De forma similar, as obrigações não formalizadas, conforme definidas no Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, não se originam de contratos e não constituem passivos financeiros.
Não podemos esquecer que fazem parte dos instrumentos financeiros os instrumentos patrimoniais e também os instrumentos financeiros derivativos, mas como o artigo está ficando longo, vou parar por aqui e falaremos mais sobre esses itens em futuros vídeos. Espero que as definições aqui expostas tenham lhe ajudado a entender o conceito de instrumentos financeiros.
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