Veja quais possibilidades de crédito de ICMS nas aquisições de ativo imobilizado

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O pagamento de tributos é uma das principais obrigações geradas ao abrir uma empresa. Por este motivo, é necessário entender quais são os principais tributos que poderão incidir sobre a sua operação. Dentre os quais, podemos apontar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como ICMS.

 O ICMS é um imposto que incide no momento em que uma mercadoria ou produto transita entre estabelecimentos de pessoas jurídicas ou destas para pessoas físicas, ou ainda, no momento em que ocorre a prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual.

Há diversas oportunidades de aproveitamento de créditos de ICMS, tais como: (a) aquisições de insumos; (b) aquisições de mercadorias para revenda; (aquisições de serviços de transporte vinculados a operações tributáveis; entre outras.

 Além disso, ainda existem situações em que o crédito de ICMS pode ser aplicado sobre as aquisições de bens para o ativo imobilizado.

 Por ser um assunto que ainda gera diversas dúvidas, elaboramos este conteúdo para esclarecer os principais pontos a respeito da apropriação de créditos do ICMS sobre estas aquisições. Confira!

Quem é responsável pela cobrança do ICMS e como isso ocorre?

PPelo fato do ICMS incidir sobre a circulação de produtos e serviços, sua cobrança é realizada na hora da venda da mercadoria ou na execução de alguma operação em que esse tributo é aplicável. Por recair sobre pessoas físicas e jurídicas contribuintes, é considerado como uma das principais fontes de arrecadação dos estados, por exemplo:

  • venda e transferência de itens;
  • importação de produtos;
  • transporte entre municípios ou estados no Brasil;
  • serviços de telecomunicação.

É preciso salientar que, ressalvados os casos para derivados do petróleo e energia elétrica, o ICMS é cobrado no estado de origem do produto ou serviço.

 Para calcular o valor do ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota que, por se tratar de um tributo estadual, é definida pelos estados e Distrito Federal, nas operações internas, e pelo Senado Federal, no caso das operações interestaduais, podendo variar entre 4% a 35%. As alíquotas do imposto são diferentes para operações internas (que ocorrem dentro dos estados) e interestaduais (que acontecem entre estados).

 Por exemplo, vamos supor que a empresa X realizou uma venda de R$ 2.000 dentro do estado para o cliente Y, onde a alíquota do ICMS é de 18%. Dessa forma: R$ 2.000 X 18% = R$ 360. Então, R$ 360 reais será o montante que a empresa X deverá pagar ao estado.

O que é aproveitamento de créditos do ICMS?

O ICMS tem um regime de crédito que assegura sua não cumulatividade e diminui o impacto no montante final da mercadoria.

 Ele possibilita que o comprador do produto ou serviço credite uma quantia já tributada na hora de quitar os impostos sobre o produto. Com essa compensação, a quantia já quitada se transforma em crédito a ser abatido, o que gera a redução do ICMS.

 Por exemplo, vamos supor que uma mercadoria é vendida a R$ 100,00 para uma revenda e tributada em 18% nessa movimentação. O valor a ser pago à título de ICMS será de R$ 18,00.

 Em tese, caso o comerciante venha a revender esse item por 180,00, deveria tributá-lo de novo em 18%, pagando mais R$ 32,40. Com a possibilidade de crédito, esse contribuinte paga somente a diferença entre os dois montantes, ou seja, R$ 14,40.

 Para ter acesso a esse direito, a companhia não pode estar enquadrada no regime do Simples Nacional, considerando que o sistema não permite o uso dos créditos.

Como funciona o aproveitamento de créditos do ICMS para ativos imobilizados?

Antes de tudo, é necessário saber que os ativos imobilizados se tratam de bens corpóreos utilizados para a produção ou fornecimento de mercadorias e serviços e manutenção das atividades da empresa, que se espera utilizar por um período maior.

 Regras para a aquisição do crédito para ativo imobilizado

Uma organização pode se beneficiar do direito ao crédito do ICMS sobre as aquisições para o ativo imobilizado apenas quando tais bens estejam ligados ao seu processo de produção ou comercialização de produtos, ou prestações de serviços tributados pelo ICMS.

Um exemplo para a recuperação do crédito é a compra de máquina para auxiliar na fabricação das mercadorias da empresa. Nesse caso, é possível recuperar o crédito do ICMS, levando em conta que esse bem está diretamente relacionado ao processo produtivo.

Cálculo do crédito do ativo imobilizado

Em relação ao cálculo do crédito do ativo imobilizado, de acordo com a Lei Complementar nº 102/2000, a aquisição será realizada de maneira fracionada, no sistema de 1/48 mensais, sendo que a fração inicial será apropriada no mês em que acontecer a entrada na empresa.

 Em cada fase de apuração do tributo, não será permitido o creditamento relacionado à proporção entre as movimentações de saídas ou parcelas isentas ou não tributadas e o montante das transações de saídas ou prestações realizadas no mesmo período.

 A quantia do crédito a ser apropriado será encontrado aplicando a seguinte fórmula: montante total do crédito x 1/48 x valor das transações de saídas e parcelas tributadas/total das transações de saídas e prestações.

Fabricação do próprio ativo imobilizado pela empresa

Outro cenário onde existe a possibilidade de aproveitar o crédito do ICMS é quando a empresa fabrica os bens que serão inseridos no seu próprio ativo imobilizado. No entanto, é importante deixar claro que esses novos itens do patrimônio da organização devem seguir as regras já especificadas anteriormente.

 Deste modo, se o bem se enquadrar nas hipóteses que permitem o creditamento, é possível recuperar o crédito do ICMS à razão em 1/48 por mês sobre os materiais tributados empregados na sua produção. Porém, é importante identificar cada componente utilizado no processo produtivo deste novo item. Eles precisam ser cadastrados de maneira individual para permitir o melhor aproveitamento do crédito, minimizando os impactos tributários.

Apesar de entender melhor sobre o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições destinadas ao ativo imobilizado, é importante ter em mente a necessidade de buscar auxílio especializado para garantir que o procedimento seja realizado da forma adequada, evitando possíveis problemas fiscais no futuro, já que é necessário fazer uma avaliação detalhada para identificar quais bens propiciam a apropriação do devido crédito, bem como a realização do seu cálculo.

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