A Lei nº 15.079/2024, entre outras providências, instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% para empresas instaladas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
A medida tem como objetivo garantir o alinhamento das normas Brasileiras às regras globais para evitar erosão tributária (Regras GloBE), e a transparência nas operações internacionais.
Com vigência desde 1º.01.2025, ela segue o Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global. A medida deve impactar 290 multinacionais, sendo aproximadamente 20 brasileiras.
ICMS/SÃO PAULO – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS AFINS
O Governo do Estado de São Paulo, prorrogou o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, até 31.12.2026.
No entanto, houve reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.
A princípio, o Fisco Paulista havia sinalizado o fim do regime especial, o que resultaria na elevação da carga tributária para 12%, posteriormente, foi noticiado no portal da Fazenda/SP a prorrogação do benefício com o novo percentual, e os setores envolvidos aguardavam publicação de decreto para oficializar a medida.
O ato possui efeitos retroativos a partir de 1º.01.2025, garantindo a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.
(Decreto nº 69.314/2025).
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