Fato Gerador do IBS e da CBS: entenda como a Reforma Tributária amplia a base de incidência

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A Reforma Tributária está promovendo mudanças profundas no sistema fiscal brasileiro. E um dos pontos centrais para empresários e gestores é entender o que muda com o fato gerador do IBS e da CBS, os dois tributos que irão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Neste artigo, vamos explicar o conceito, a ampliação da base de incidência e os impactos práticos para os negócios. Prepare-se: o que você entendia até agora por “bens e serviços” vai mudar significativamente.

O que é fato gerador?

Fato gerador é o evento que faz surgir a obrigação de pagar um tributo. No caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Constituição já determinava que o fato gerador seriam as operações com bens e serviços.

A novidade está na forma como a lei complementar define esses conceitos.

A “pegadinha” do conceito de bens e serviços

Ao analisar o artigo 4º da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária, fica claro que houve uma ampliação significativa da hipótese de incidência.

Bem, segundo o texto legal, é tudo que for material ou imaterial — inclusive direitos relativos a esses bens.

serviço é definido de maneira residual: é tudo que não está incluído no conceito de bem.

Ou seja: praticamente toda operação onerosa entre empresas poderá ser tributada por IBS ou CBS.

Exemplo prático: o que passa a ser tributado

Negócios jurídicos que não eram tradicionalmente tributados com PIS, Cofins ou ISS passam agora a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS. Veja exemplos citados no artigo 214 da Lei Complementar:

  • Receitas de locação;
  • Arrendamento mercantil;
  • Mútuo oneroso;
  • Permutas.

Essas operações não sofrem hoje a incidência dos tributos que serão extintos, mas passarão a ser alcançadas pelo novo sistema. Isso muda o jogo para empresas que estruturaram seus negócios com base na não tributação dessas receitas.

Impactos na precificação e modelo de negócio

A ampliação da base tributável exigirá uma revisão completa dos modelos de precificação, principalmente nas empresas que operam com receitas de aluguéis, cessão de direitos, royalties ou estruturas similares.

É essencial revisar as linhas da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e simular o cenário futuro de carga tributária.

Algumas perguntas importantes que você, gestor, deve se fazer agora:

  • Quais receitas da empresa não são tributadas atualmente?
  • Essas receitas estarão dentro do novo escopo de IBS e CBS?
  • Qual será o impacto direto na margem?
  • É necessário reestruturar contratos ou operações?

A transição e a urgência do planejamento

Embora a aplicação plena do novo sistema esteja prevista para 2033, o ano de 2026 marcará o início do período de transição, com alíquotas simbólicas para CBS (0,9%) e IBS (0,1%).

Esse é o momento ideal para começar a:

  • Mapear as operações impactadas;
  • Ajustar contratos;
  • Simular novas cargas tributárias;
  • Treinar a equipe financeira e contábil;
  • Avaliar alternativas de reorganização societária e tributária.

O conceito de “serviço” ficou mais amplo que nunca

É importante entender que, sob a nova lógica, a diferença entre “bens” e “serviços” perde importância prática. Como o conceito de serviço é tudo aquilo que não é bem, e bem inclui até mesmo direitos, praticamente tudo pode ser tributado.

Essa lógica é típica de modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), como os usados em diversos países da Europa. A diferença é que o Brasil está adotando um modelo dual, com IBS e CBS.

Como sua empresa pode se preparar

A primeira dica é simples: não subestime o impacto da Reforma Tributária. Mesmo que o sistema atual ainda esteja em vigor, cada mês que passa sem preparação aumenta o risco de desequilíbrios futuros.

A IRKO está acompanhando de perto todas as regulamentações e já está orientando clientes em diversas frentes:

  • Diagnóstico completo dos impactos da Reforma;
  • Reestruturação de contratos e modelos operacionais;
  • Planejamento tributário preventivo;
  • Treinamento de equipes;
  • Suporte na adaptação de sistemas de gestão.

Conclusão

O novo conceito de fato gerador do IBS e da CBS representa uma ruptura com o modelo atual. A base de incidência será maior, mais ampla e mais difícil de evitar.

Não deixe sua empresa ser surpreendida em 2027. O momento de agir é agora.Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar o seu negócio? Fale com um de nossos especialistas.

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