IBS e CBS: entenda quando ocorre o fato gerador

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Você sabia que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são cobrados no exato momento do fornecimento?
Essa informação, que parece simples, pode ter implicações importantes para empresas que fornecem produtos ou serviços, e entender os detalhes é fundamental para evitar surpresas fiscais.

O sócio da IRKO, Marcelo Leal, explica esse tema em mais detalhes no vídeo que você pode assistir aqui.

📌 O que significa “momento do fornecimento” na prática?

O fornecimento pode ocorrer de diferentes formas:

  • Venda de mercadorias:
    O fato gerador acontece no momento da entrega.
    Exemplo: venda de um celular.
  • Prestação de serviços ou fornecimento de longo prazo:
    Pode seguir regras distintas.
    Exemplo: assinatura de internet — nesse caso, o imposto é devido no momento do pagamento ou do vencimento da fatura.

📜 O que diz a lei?

O artigo 10 da Lei Complementar 314/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no momento do fornecimento, mas define que esse fornecimento pode variar conforme o tipo de operação.

Isso significa que a interpretação muda dependendo da atividade, exigindo atenção redobrada dos gestores e equipes fiscais.

⚠️ Por que isso é importante para a sua empresa?

  • Evita erros na apuração e recolhimento dos tributos.
  • Garante conformidade com a legislação.
  • Reduz riscos de autuações e multas.

Saber identificar corretamente o momento do fato gerador é essencial para que sua empresa mantenha uma gestão fiscal saudável.

🎯 Conclusão

A regra geral é que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento, mas a definição de “fornecimento” varia de acordo com a operação.
Entender essas diferenças é o primeiro passo para evitar surpresas e manter sua empresa alinhada com as novas regras da Reforma Tributária.

📺 Assista ao vídeo completo do Marcelo Leal para se aprofundar no assunto.

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