Empresas sujeitas a apresentação do Censo Anual

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Da obrigatoriedade:

Estão obrigadas a transmitir o Censo Anual:

  • As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
  • Os fundos de investimento com quotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
  • As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Obs.: Para que esteja obrigada a entregar basta que a Sociedade satisfaça uma das condições acima.

Do prazo para entrega:

As declarações deverão ser preenchidas diretamente no site do Banco Central do Brasil e finalizadas entre os dias 2 de julho de 2022 até o dia 15 de agosto de 2022

Das Informações Contidas no Censo:

As declarações ao Censo Anual compreenderão as seguintes informações:

  • Estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
  • Informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil;
  • Informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

 

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