DC-e: O que muda com a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica obrigatória em 2026

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A legislação fiscal brasileira passa por uma das maiores modernizações dos últimos anos, e a mudança da antiga Declaração de Não Contribuinte para a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) faz parte desse movimento.

A partir de 6 de abril de 2026, todo transporte de bens e mercadorias realizado por pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS deverá ser acompanhado exclusivamente pela versão eletrônica.

Neste artigo, você confere os principais pontos dessa obrigatoriedade, o motivo da mudança, o impacto para transportadoras, operadores logísticos e empresas que movimentam mercadorias sem incidência de ICMS, além do vídeo explicativo da nossa especialista tributária, Vivian, do time da IRKO.

O que é a DC-e e por que ela substitui a declaração manual

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que comprova a regularidade fiscal do transporte de mercadorias por não contribuintes do ICMS. Até hoje, esse processo é realizado por meio de um documento manual, em papel, conhecido como Declaração de Não Contribuinte.

A substituição pela DC-e foi regulamentada pelo Ajuste SINIEF 05/2021, que determinou a extinção do modelo manual e a adoção do formato digital por todo o país.

Por que essa mudança era necessária?

Porque o modelo manual não tem rastreabilidade, controle, segurança e tampouco integração com sistemas fiscais.

Já a DC-e:

  • permite maior controle das Secretarias de Fazenda;
  • reduz fraudes e movimentações irregulares;
  • permite bloqueio de usuários reincidentes;
  • oferece mais segurança jurídica para todos os envolvidos na cadeia logística.

Essa é uma modernização alinhada à digitalização dos documentos fiscais eletrônicos e à preparação para os novos tributos IBS e CBS.

Quando a DC-e passa a ser obrigatória?

O prazo original de obrigatoriedade (01/10/2025) foi prorrogado e a mudança agora passa a valer a partir de:

🗓 06 de abril de 2026

Até essa data, empresas e pessoas físicas precisam ajustar seus processos para emitir a declaração de forma totalmente eletrônica.

Quem precisa emitir a DC-e?

A obrigatoriedade vale para:

  • Pessoas físicas que transportam bens
  • Empresas não contribuintes do ICMS
  • Profissionais autônomos que realizam transporte de mercadorias
  • Operações que não exigem NF-e, mas exigem comprovação de conteúdo

Se há transporte de bens, e a operação não gera nota fiscal eletrônica, a DC-e passa a ser o documento obrigatório.

Como emitir a DC-e?

A legislação permite que o documento seja emitido por diferentes meios digitais:

  • Aplicativo do Governo (via conta Gov.br)
  • Marketplaces integrados com sistemas fiscais
  • ERP próprio da empresa
  • Transportadoras
  • Correios

A emissão passa a ser centralizada e rastreável, permitindo operações mais seguras e inspeções mais eficazes.

Principais impactos da mudança

A adoção da DC-e representa muito mais do que substituir um formulário em papel. Ela altera a própria lógica de controle das operações sujeitas ao transporte de bens. Aqui estão os pontos mais relevantes:

1. Segurança e rastreabilidade

O documento eletrônico permite cruzamentos e monitoramento automáticos pelas SEFAZ estaduais.

2. Bloqueio de usuários irregulares

A SEFAZ poderá impedir a emissão da declaração para:

  • usuários habituais que movimentem bens sujeitos ao ICMS sem regularização;
  • movimentações em grande volume que exijam documentação fiscal adequada.

3. Redução de fraudes

O sistema evita declarações falsas ou manipuladas.

4. Integração com tributos futuros (IBS e CBS)

A digitalização de documentos é parte do alinhamento tecnológico à Reforma Tributária.

Assista ao vídeo completo da nossa especialista

Como a IRKO pode ajudar sua empresa

A implementação da DC-e é apenas uma das muitas adaptações que empresas precisarão realizar nos próximos anos, principalmente com o avanço da Reforma Tributária.

A IRKO pode apoiar sua empresa em:

  • revisão de processos fiscais e logísticos
  • parametrizações e adequações no ERP
  • interpretação tributária e compliance
  • treinamentos e acompanhamento da transição

📧 Entre em contato: https://site.irko.com.br/contato/

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