Créditos Fiscais e aquisição de energia elétrica: quais as possibilidades?

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Os custos operacionais de uma empresa ocupam a maior fatia das suas contas a pagar. Diante disso, usar os créditos fiscais na aquisição de energia elétrica é uma ótima opção para poupar dinheiro, o que abre espaço para a realização de novos investimentos no negócio. Para isso, é preciso se atentar aos requisitos exigidos para se beneficiar dessa alternativa disponível para consumidores industriais.

Ter uma gestão estratégica bem estruturada é fundamental para manter as finanças da companhia em ordem. E é exatamente nesse contexto que os créditos fiscais entram, já que são importantes aliados para que você reduza os custos da organização, podendo aplicar o montante que sobra em ações que geram valor à sua atividade.

Quer entender como isso funciona na prática? Neste post, conversamos com Giovani Ferreira, Gerente Tributário da IRKO, que explica tudo o que a sua empresa precisa saber sobre o uso dos créditos fiscais para abater o valor gasto com energia elétrica. Continue lendo para ficar por dentro do assunto!

O que é o uso de créditos fiscais para adquirir energia elétrica?

A energia elétrica é um dos pilares dos processos industriais, pois ela é responsável por garantir o funcionamento das máquinas utilizadas na atividade da companhia. Porém, o grande consumo de energia resulta em fatura com valores altos, que impacta diretamente nas finanças do negócio.

Nesse sentido, o Brasil permite que o consumidor industrial, que usa a energia elétrica para viabilizar os seus processos produtivos, possa creditar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Funcionamento de Seguridade Social (Cofins) para a aquisição de energia elétrica. Vale ressaltar que o crédito é gerado na venda de mercadorias que são tributadas por estes impostos.

‘’É plenamente possível a obtenção de créditos fiscais sobre aquisições de energia elétrica, tanto no que se refere a PIS e Cofins quanto ao ICMS, desde que observadas as condições que possibilitam as apropriações dos respectivos créditos’’, pontua Giovani Ferreira. No caso dessas duas primeiras contribuições, a aplicação do crédito ocorre não só na energia empregada nos processos industriais, mas também consumida nas demais setores da empresa.

o crédito do ICMS para consumir energia elétrica é mais restritivo, pois aplica-se apenas quando é objeto de operação de saída de energia do empreendimento, é consumida nas atividades de industrialização, ou consumo esteja vinculado a operação de saída ou prestação para serviços para o exterior do País.

Quais são os impactos de custos de produção para os negócios?

Em um cenário de alta competitividade no qual as empresas brasileiras estão inseridas, com dólar caro e a inflação em alta, o custo atrelado à produção pode consumir boa parte da margem de lucro pretendida e, nos casos mais graves, até mesmo desencadear o atraso das contas a pagar e o endividamento do negócio.

Nessas circunstâncias, o adequado mapeamento e identificação dos créditos tributários possíveis de aproveitamento pode ser um diferencial competitivo para os custos da companhia. Uma vez que a sua produção se torna mais barata, é possível repassar essa economia no preço de venda, tornando os seus produtos mais atrativos para o público-alvo.

Segundo o Gerente Tributário da IRKO, a apropriação dos créditos do ICMS sobre bens do ativo imobilizado, por exemplo, é amplamente negligenciada pelos contribuintes, porém, trata-se de uma alternativa interessante para baratear os custos envolvidos na produção da empresa.

‘’É um crédito que requer integração entre o seu módulo de controle do ativo imobilizado e sua escrita fiscal, permitindo o monitoramento dos bens que foram objeto de apropriação de crédito durante os 4 anos previstos por lei para as apropriações mensais das 48 parcelas do ICMS creditado, para cada item do ativo imobilizado’’, informa.

Para tanto, há que se utilizar softwares de ponta e investir em parametrizações e testes do sistema. No entanto, levando em conta o alto valor necessário para adquirir maquinários para um estabelecimento industrial, negligenciar a oportunidade de apropriar-se do crédito gerado no ICMS sobre essas aquisições pode impactar o seu custo e, consequentemente, diminuir a sua capacidade competitiva diante da concorrência.

Quem pode fazer uso dos créditos fiscais?

Se você está na dúvida sobre se a sua empresa pode usar os créditos fiscais, saiba que todas as pessoas jurídicas que façam a contribuição de tributos classificados como ‘’não cumulativo’’ estão aptas a realizar essa opção, desde que respeitadas as regras de apropriação determinadas pelas legislações pertinentes.

De forma direta, o crédito do ICMS está vinculado à destinação do produto ou serviço adquirido, podendo ser apropriado no ato da entrada da mercadoria na companhia ou da utilização do serviço de transporte em vias intermunicipais ou interestaduais, da mesma maneira que ocorre com os serviços de comunicação e telecomunicação.

Na atualidade, só podem ser apropriados os seguintes créditos do ICMS:

  • aquisições que serão utilizadas nos processos industriais ou comercialização de produtos tributados pelo ICMS;
  • aquisições de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual relacionados as mercadorias as quais se pode fazer o creditamento, prestações de serviço que apresentem a mesma natureza, ou saídas que são tributadas pelo ICMS;
  • aquisição de serviço de comunicação ou telecomunicação que estejam vinculados a prestação de serviço que tenham a mesma finalidade;
  • aquisições do ativo permanente.

Como a apropriação de crédito pode ser feita?

Entender como pode ser feita a apropriação de crédito para aquisição de energia elétrica é fundamental para que o procedimento seja efetuado corretamente, observando os requisitos que a sua empresa atende. Há duas formas de isso ser feito: apropriação temporânea e a apropriação extemporânea. Veja como elas funcionam.

Apropriação temporânea

Acontece quando os contribuintes se apropriam dos créditos tributários no mesmo mês em que incorreram os custos e despesas vinculados a eles, gerando a tempestiva escrituração dos referidos créditos nas respectivas obrigações acessórias: EFD Contribuições para Pis e Cofins e SPED Fiscal para ICMS e IPI.

Apropriação extemporânea

Tendo em vista que os critérios de avaliação quanto à possibilidade ou não de creditamento variam ao longo dos anos, de acordo com as mudanças jurisprudenciais em torno dos temas tributários, assim como a mensuração do custo benefícios e dos riscos que estão associados a esse processo, é bastante comum que existam créditos tributários que não foram apropriados de forma temporânea.

Conforme o Art. 1º, do Decreto Decreto nº 20.910, vigente desde 1932, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para se apropriar dos créditos que não foram utilizados de forma temporânea. Em algumas situações, para que isso se concretize, os órgãos fazendários solicitam retificações das obrigações acessórias — ação necessária para fazer a escrituração dos créditos dentro dos respectivos períodos de competência, mas que acaba dificultando a apropriação.

Quais são as possibilidades com o crédito acumulado?

O parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Complementar 87 de 1996 diz que o saldo credor acumulado pelas empresas pode ser utilizado para liquidar débito fiscal ou para transferência para outra pessoa jurídica dentro do Estado, como é o caso da fornecedora de energia elétrica.

Como já dissemos, os créditos fiscais podem ser utilizados para a aquisição de energia empregada em processos industriais. Sendo assim, a empresa deve contar com o auxílio de um laudo técnico que evidencie o valor da fatura de energia que corresponde aos processos industriais (pode ser pago com o saldo acumulado) e o valor referente a outras atividades (não pode ser pago com o saldo acumulado).

Para obter e utilizar os créditos fiscais na aquisição de energia elétrica de forma adequada, é crucial contar com uma gestão de tributos eficiente. A IRKO tem uma equipe especializada, plenamente capacitada para ajudar a sua empresa com essa operação.

‘’Também possuímos larga experiência com sistemas informatizados e tecnologia de ponta, capazes de garantir uma automatização personalizada dos seus processos, possibilitando a implementação de rotinas eficientes para a escrituração e apuração dos seus créditos e débitos tributários. Além disso, podemos lhes ofertar uma análise da sua operação tendo como objetivo a identificação de oportunidades de aproveitamento de créditos extemporâneos, desde o seu levantamento até as retificações das obrigações acessórias pertinentes, quando aplicável’’, acrescenta Giovani Ferreira.

Como você pôde ver, os créditos fiscais são uma ótima opção para reduzir os custos operacionais do seu negócio. Entre em contato com a IRKO agora mesmo e entenda como podemos te ajudar nesse processo!

Sobre a IRKO

Com quase 65 anos de atividades no mercado brasileiro, a IRKO atua junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos. Contamos com aproximadamente 400 colaboradores em nossas diversas operações e empresas, atendendo mais de 600 clientes. Nossas operações em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro oferecem um leque de serviços em Outsourcing e nossa empresa IRKO Hirashima, com sede em São Paulo, oferece serviços em Consultoria e Auditoria. Grupo Irko é associado da SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao IFAC.

 

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