CPC PME / NBC TG 1000 – Como está sua aplicação no Brasil?

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A aplicação do CPC completo é obrigatório apenas para um determinado grupo de empresas que atendem os critérios que já relatamos no vídeo anterior. As empresas classificadas como PME segundo a norma, podem escolher entre aplicar o CPC completo ou CPC PME, pois as normas lhe dão essa possibilidade de escolha.

Mas será que as PMEs realmente estão fazendo essa escolha? Será que estão misturando conceitos e aplicando uma parte do CPC PME e outra parte do CPC completo? Ou não estão aplicando nem uma e nem outra norma?

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, continue lendo o artigo logo abaixo do vídeo

Infelizmente eu não tenho uma pesquisa para balizar minhas considerações e gostaria de muito em breve conduzir algo com apoio de alguma associação de classe, mas quero aqui colocar algumas questões que tenho observado na minha atuação mais próxima as PMEs nos últimos anos.

O que tenho observado é que ainda há uma falta de compreensão do CPC PME, dos seus benefícios e de suas diferenças em relação ao CPC completo. Vejo com muita frequência algumas empresas afirmando que estão aplicando o CPC PME e ao mesmo tempo estão tentando avaliar os impactos trazidos pelas novas normas contábeis, tais como o CPC 47, CPC 48 e CPC 06 (R2) em seus negócios. Essa é a típica situação que vi com mais frequência nos últimos 2 anos e demonstra claramente o desconhecimento do CPC PME.

Para você que está assistindo esse vídeo e que não é da área contábil, deixa eu clarear esse tema pra você. As novas normas contábeis emitidas pelo CPC e que trouxeram impactos relevantes às empresas nos últimos dois anos como o CPC 47 – Receita de contratos com clientes, o CPC 48 – Instrumentos financeiros e o CPC 06 (R2) – Arrendamentos, não geram efeitos para as empresas que estão aplicando o CPC PME. Somente quando o CPC PME for revisado e integrar essas mudanças é que serão aplicáveis tais alterações. Nesse momento, não há nada a fazer.

Outra questão muito importante que tenho observado é que nas pequenas e médias empresas a maior preocupação dos administradores e também dos contadores está voltado mais ao regime tributário do que para as práticas contábeis. Uma coisa não poderia sobrepor a outra, ambas são importantes, mas não é isso que eu tenho visto na prática. Há uma preocupação excessiva nos aspectos tributários e atendimento às exigências fiscais e pouca ou quase nenhuma preocupação com aspectos contábeis.

Basta bater o olho em uma demonstração financeira de uma pequena empresa e dificilmente você irá encontrar contas contábeis tais como provisão para devedores duvidosos, provisão para perda de estoques, provisão para contingências, também vai encontrar ativos e passivos de arrendamentos financeiros não registrados, passivos financeiros não registrados em sua integralidade e reconhecidos em base de caixa, passivos de parcelamento de impostos não registrados e reconhecidos também em base de caixa, etc. Sem contar que muitas vezes o regime de competência não é observado, as receitas não são registradas no período e valor correto e os ativos fixos são depreciados ainda pelas taxas fiscais.

Isso ocorre porque o empresário no Brasil está muito preocupado com a questão fiscal e eu entendo essa preocupação, pois os tributos possuem uma carga tão pesada aqui nesse país que podem muitas vezes inviabilizar negócios. Mas o empresário não pode apenas focar nisso e esquecer a contabilidade. É com base na contabilidade segundo o CPC PME ou CPC completo  que devem ser calculados os dividendos ou a distribuição de resultado dos sócios ou quotistas das empresas e não o resultado segundo as regras fiscais.

Os estatutos sociais ou contratos sociais das empresas estipulam como devem ser a distribuição do resultado aos seus sócios e quotistas e geralmente utilizam como base o artigo 187 da Lei 6.404/76, onde o resultado que é base para distribuição aos sócios deve ser o resultado apurado segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e não o resultado apurado segundo as regras fiscais.

Infelizmente muitos empresários não sabem dessa diferença e acabam fazendo suas retiradas estritamente sobre os resultados fiscais, o que muitas vezes pode ser algo muito ruim e fatal para a continuidade do negócio, pois podem estar fazendo retiradas muito maior do que poderiam ou até mesmo, em algumas situações, podem estar fazendo retiradas em valores menores do que poderiam. Isso de certa forma, ajuda a explicar porque muitas empresas pequenas morrem tão cedo por falta de caixa.

Nós contadores, temos o dever de informar isso aos pequenos e médios empresários. Fique atento e ajude a melhorar esse cenário.

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