Coaf: o que é e como funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

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Considerando o cenário político e econômico do nosso país — que infelizmente sofre com atividades de lavagem de dinheiro e outros tipos de ilegalidades financeiras —, saber sobre o Coaf, o que é e quais suas responsabilidades, se torna uma questão de grande relevância para a população.

Essa relevância se dá, pois, além da saúde financeira do Estado influenciar diretamente negócios de qualquer setor, conhecer a instituição de fiscalização de empresas e combate de fraudes é importante para tornar esse meio mais confiável e melhorar, inclusive, a imagem do Brasil a nível internacional.

Assim sendo, preparamos este post onde contaremos mais sobre o Coaf, explicando como o órgão trabalha, quais são as suas atribuições e o seu impacto no meio empresarial, atualmente. Quer conferir tudo isso? Então continue conosco e acompanhe os parágrafos a seguir!

O que é o Coaf e quando foi criado?

Coaf é uma sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Esse órgão foi criado em 3 de março de 1998 por meio da Lei 9.613/1998, o mesmo texto que visa combater crimes relacionados à lavagem de dinheiro.

Desde a sua criação — na época vinculado ao Ministério da Fazenda —, o Coaf tem atuado na análise de movimentações no meio financeiro a fim de identificar atividades criminosas e irregulares. Nessa missão, o foco do Conselho vai além da prevenção de lavagem de dinheiro, ele ainda trabalha no combate do financiamento ao terrorismo.

Para desempenhar seu papel nesse cenário, a ideia é que as instituições que realizarem movimentações financeiras de alto valor — como corretoras, bancos e joalherias — informem ao Coaf sobre a natureza das suas operações. Assim o órgão pode fiscalizar essas transações e verificar se são ilegais ou não.

Além disso, caso deixem de enviar tais dados, as empresas estão sujeitas ao recebimento de multas consideravelmente altas. Também, ao detectar empresas com irregularidades dentro do seu escopo de fiscalização, o Coaf tem poder para definir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação.

O que ele fiscaliza e quais são suas competências?

Como mencionado anteriormente, é responsabilidade das instituições transmitir ao Coaf as operações financeiras que se enquadram nos critérios estabelecidos. Nesse sentido, é dever dos bancos informar toda atividade que pareça de natureza duvidosa, tanto de moeda nacional quanto estrangeira, incluindo valores imobiliários, títulos, metais preciosos ou qualquer ativo que se possa converter em dinheiro, no valor de R$ 10 mil ou mais.

As instituições bancárias ainda precisam informar transações que ultrapassem a quantia de R$ 10 mil e que julguem suspeitas, tendo sido realizadas em determinado mês, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, pertencentes a qualquer grupo ou entidade.

Também é importante notar que o órgão deve receber dados sobre trâmites de saques ou depósitos em espécie ou qualquer solicitação de provisionamento de saque para valores a partir de R$ 100 mil — esses, informados independentemente da existência de suspeita de ilegalidades.

Por fim, é indispensável que tais instituições mantenham um registro que inclua qualquer movimentação acima dos R$ 10 mil — entretanto, não há necessidade de reportar ao Coaf as que não forem de caráter duvidoso.

Competências do órgão

De acordo com o estipulado no capítulo IX da Lei 9.613/1998, as principais competências do Coaf incluem:

  • recebimento, exame e avaliação de atividades com suspeita de ilicitude — que consistem na observação de informações a fim de atestar a normalidade ou não dos atos;
  • coordenação e proposta de meios para colaboração e compartilhamento de informações que possibilitem ações eficazes e rápidas no combate à dissimulação e ocultação de valores e direitos — ou seja, uma busca dentro e fora do país por maneiras de alcançar a verdade sobre a natureza e destino das operações suspeitas;
  • comunicação às autoridades responsáveis em caso de comprovação de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, valores e direito, de forma que as providências cabíveis sejam tomadas;
  • aplicação de multas e penalidades administrativas em setores econômicos previstos na lei mencionada, quando não houver órgão fiscalizador ou regulador específico.

Forma de atuação

Como pode ser observado, o Coaf atua em conjunto com outras entidades como o Banco Central, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal do Brasil, tendo seus relatórios de transações suspeitas enviados para as autoridades responsáveis pela investigação de delitos dessa natureza.

Assim, do mesmo modo que instituições bancárias são obrigadas a informar ao Coaf os casos suspeitos, esse próprio órgão tem a obrigação de informá-los às autoridades em caso de comprovação de atividade irregular. Aqui, também vale notar que o Coaf pode ter sua atuação solicitada por essas mesmas entidades — como a Polícia Federal e o Ministério Público.

Uma grande base de dados

De acordo com um balanço realizado pelo Coaf, foram coletados aproximadamente 6,9 mil pedidos de informações sobre autoridades nacionais e efetuadas 297 trocas de dados com outros setores de inteligência financeira fora do país, somente em 2018.

Percebe-se, assim, que o Coaf não é necessariamente um órgão investigador. Ao invés disso, ele é uma instituição de controle e funciona como uma grande base de dados sobre operações financeiras que passam pelo país e, obrigatoriamente, são informadas por bancos, corretoras, seguradoras, joalherias, cartórios, negociantes de obras artísticas ou qualquer outra entidade que realize grandes movimentações de dinheiro.

Como o Coaf impacta empresas e profissionais da contabilidade?

A legislação brasileira passa por mudanças, e nesse caso não foi diferente. A Lei 12.683 de 2012 — conhecida como a Lei de Lavagem de Dinheiro — fez diversas alterações na Lei 9.613 de 1998, passando a incluir profissionais e empresas do setor contábil na lista de quem deve prestar contas ao Coaf em caso de suspeitas de operações de seus clientes que estejam vinculadas à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou atividades do gênero.

Assim, em meio às demonstrações contábeis que empresas desse ramo realizam, é obrigatório que as companhias e profissionais da contabilidade identifiquem os clientes em questão, além de darem a devida manutenção aos registros das transações realizadas por eles. Tudo isso está previsto na Resolução CFC 1.445 de 2013, que regulamenta a implementação da Lei 9.613/98 em relação aos contadores.

Ainda, caso não haja ocorrências de atividades suspeitas, os profissionais e empresas em questão devem apresentar uma Declaração de Não Ocorrência de Operações durante o mês de janeiro de cada ano.

Considerando tais pontos, fica fácil compreender a importância de um órgão fiscalizador das operações financeiras no país. Por meio do Coaf, entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal podem contar com os dados ideais para avançar em investigações no mercado financeiro.

Entendeu o que é o Coaf e a sua importância para o mercado financeiro? Quer ficar mais informado? Então assine a nossa newsletter agora mesmo e esteja sempre por dentro das nossas atualizações!

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