CPC PME / NBC TG 1000 – Contabilidade para pequenas e medias empresas – Video 1 da série

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CPC PME / NBC TG 1000 – Contabilidade para pequenas e médias Empresas – Introdução

O CPC emitiu em separado o pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte, conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui:

  • as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
  • as empresas que têm obrigação pública de prestação de contas;
  • as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07. Apenas lembrando, sociedades de grande porte são aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 300 milhões e ativos totais superiores a R$ 240 milhões;
  • as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Susep e outras sociedades cuja prática contábil seja ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Como exemplo podemos citar a ANEEL que define regras contábeis específicas para o setor de energia.

Assista o vídeo com o conteúdo desse tema ou se preferir, continue lendo o artigo logo abaixo do vídeo.

No Brasil temos pelo menos 3 grupos de normas contábeis aplicáveis a empresas de diferentes características e tamanhos e nas normas internacionais, as IFRSs, temos apenas 2 grupos. Se quiser saber um pouco mais sobre esses grupos e suas diferenças, sugiro que assistam o IRKO Talks “Práticas e normas contábeis adotadas no Brasil” publicado em nosso canal, onde exploro esse tema com mais profundidade.  O link está logo aqui abaixo nos comentários desse vídeo.

Nós vamos explorar em uma série de vídeos, as seções do CPC PME e explicar sua aplicabilidade para as empresas de pequeno e médio porte. O que você precisa entender e compreender de forma muito clara e objetiva é que o CPC PME é diferente do CPC completo, ou seja, quando você estiver aplicando o CPC PME em uma empresa, você não pode afirmar que ele está aderente e consistente com o CPC completo, pois existem diferenças importantes entre eles.

Afirmar que o CPC PME é apenas uma simplificação do CPC completo também não é uma afirmação correta. Por exemplo, na aplicação do CPC PME, uma empresa pode apurar um resultado que pode ser completamente diferente se fosse aplicado o CPC completo. Apenas para ilustrar o que estou falando, veja as diferenças nos seguintes temas:

 

CPC PME CPC Completo
Ativos intangíveis Para todo ativo intangível tem que haver uma vida útil definida e ele precisa ser amortizado. Ativo intangível com vida útil definida é amortizado e ativo intangível com vida útil indefinida não é amortizado.
Ágio por expectativa de rentabilidade futura Deve ser amortizado Não é amortizado, mas apenas testado por impairment anualmente.
Receitas Segue o modelo antigo. Não contempla as mudanças do IFRS 15 Segue o modelo do IFRS 15
Instrumentos financeiros Segue o modelo antigo. Não contempla as mudanças do IFRS 9 Segue o modelo do IFRS 9
Arrendamentos Segue o modelo antigo. Não contempla as mudanças do IFRS 16 Segue o modelo do IFRS 16

 

Conseguem agora entender porque eu afirmei que o CPC PME não é apenas uma simples simplificação do CPC completo, mas sim uma prática contábil diferente?

Tanto é verdade essa minha afirmação que empresas de pequeno e médio porte que aplicam o CPC PME e iniciam um processo de IPO para abrirem seu capital no Brasil, precisam obrigatoriamente readequar integralmente suas demonstrações financeiras dos últimos 3 anos para o CPC Completo.  Esse não é um trabalho de adequação apenas dos requisitos de divulgações nas notas explicativas, mas sim uma readequação completa dos números contábeis. Digo isso com propriedade porque já fiz esse tipo de trabalho inúmeras vezes durante minha vida profissional apoiando empresas que fizeram IPO.

Vamos ao longo dessa série, falar muito sobre essas diferenças, fiquem ligados.

Acompanhem outras publicações no site da IRKO ou no Linkedin. Também acompanhem nosso canal Irkonnection no YouTube para ficar por dentro de tudo sobre conteúdos voltados à área contábil.

 

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