Legislação brasileira: 5 mudanças que impactam a sua contabilidade

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A legislação brasileira é composta por uma série de leis e dispositivos normativos que, além de sofrerem constantes atualizações, estão distribuídos entre diferentes entes, como órgãos municipais, estaduais e federais. Assim, é muito comum que empresários fiquem confusos diante de tantas regras e padrões.

Entretanto, independentemente da dificuldade de tais regras, é fundamental conhecê-las a fundo — em especial aquelas que impactam a contabilidade de um negócio.

No artigo de hoje, abordaremos as principais mudanças na legislação brasileira ocorridas recentemente para que você fique atento e não tenha problemas. Acompanhe!

1. Mudanças feitas no Simples Nacional

O Simples Nacional sofreu mudanças consideráveis, passando a vigorar, em sua totalidade, a partir de 2018. A primeira e mais significativa dessas alterações foi o aumento do limite de faturamento (teto) auferido nos últimos 12 meses, passando de R$ 3,6 milhões para até R$ 4,8 milhões.

Isso permitiu que um número maior de empresas pudesse fazer parte do regime simplificado de tributação. Além disso, para ampliar essa abrangência do Simples, a nova lei também adicionou outras atividades, que anteriormente não poderiam ser enquadradas nessa modalidade. Como exemplo, podemos citar produtores e atacadistas de bebidas.

Outra mudança relevante foi a forma de cálculo. Antes, bastava apurar o faturamento dos últimos 12 meses, encontrar a alíquota em uma das faixas das diversas tabelas existentes anexas à legislação do Simples e aplicar o percentual ao faturamento obtido no mês de referência.

Porém, de acordo com a nova norma, o cálculo passou a ser mais complexo, utilizando uma fórmula matemática para se encontrar uma alíquota efetiva (e progressiva), que deverá ser aplicada ao faturamento do mês. O número de faixa de receitas era composto por 20 alíquotas diferentes, e caiu para 6 em cada um dos anexos. Espera-se que essa nova metodologia seja mais justa, quando comparada ao modelo anterior.

2. Criação da Empresa Simples de Crédito (ESC)

O mesmo dispositivo que alterou as normas do Simples Nacional também instituiu a ESC (Empresa Simples de Crédito). Isto é, negócios iniciados sob a forma de sociedade limitada (LTDA) ou individual limitada (EIRELI), cujo objetivo é fornecer crédito a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Essas empresas terão atuação limitada aos municípios onde estão sediadas e deverão operar exclusivamente com recursos próprios para fornecer o crédito a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, gerando acesso ao crédito sem a cobrança de taxas elevadas de juros. As Empresas Simples de Crédito (ESC) não podem se apresentar ou atuar com uma instituição financeira.

3. Obrigatoriedade do eSocial

Uma novidade que balançou o mundo empresarial e, de certa forma, os contadores, foi a obrigatoriedade de uma nova determinação acessória, desenvolvida dentro do ambiente denominado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), da Receita Federal do Brasil — estamos nos referindo ao eSocial

A partir do ano de 2018, essa obrigação passou a ser exigida na maioria das empresas. Isso fez com que os empresários e profissionais da área ajustassem seus sistemas informatizados e até mesmo os procedimentos administrativos para se adequarem às normas do eSocial.

Como benefício, o eSocial trouxe a otimização e simplificação na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.

Para os trabalhadores de uma forma geral, o eSocial traz uma grande vantagem, uma maior garantia em relação à efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de transparência na formalização das cláusulas contratuais.

4. Extinção de obrigações antigas

Como mencionamos, o eSocial surgiu a fim de agilizar e facilitar a transmissão de informações trabalhistas e fiscais para os órgãos responsáveis. Sendo assim, algumas obrigações enviadas há anos deixarão de existir. São mais de 10 as obrigações que deixarão de ser reportadas com o advento do eSocial.

Certos envios, como o CAGED e a RAIS, ou até mesmo outras obrigações físicas, como registro de livro de funcionários, passarão a ser realizados exclusivamente por meio do eSocial.

Com os softwares mais modernos desenvolvidos atualmente, aquele velho problema de incompatibilidade dos sistemas antigos fornecidos pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho deve ser extinto.

Como o eSocial é uma obrigação nova, desenvolvida em uma plataforma extremamente avançada, esses tipos de problemas e incompatibilidade de versões não voltarão a ocorrer — e tendem a permanecer assim por muito tempo.

5. Surgimento de novas obrigações

Também tivemos o surgimento de novas obrigações acessórias. A principal delas, e que também gerou mais comentários, foi a Demonstração de Movimentação em Espécie (DME). Esse demonstrativo deverá ser entregue à Receita Federal e tem por objetivo apresentar as transações financeiras realizadas em espécie — maiores que R$ 30.000,00 ou o equivalente a esse valor em outra moeda. Uma das finalidades da DME é reduzir a possibilidade de fraudes, além do rastreamento de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Também temos mais uma etapa do Bloco K, um registro constante do SPED Fiscal, obrigatório para as empresas do Lucro Real e Presumido que realizam atividades industriais. Várias delas entraram na obrigatoriedade e passaram a informar seus estoques por meio desse registro, a partir de 2018.

Adicionalmente, também temos o EFD-Reinf, mais um módulo integrante do já mencionado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O EFD-Reinf deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao eSocial

O objetivo do EFD-Reinf é o de compilar informações sobre rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Neste artigo, destacamos quais são as principais mudanças na legislação brasileira que detectamos nos últimos meses. O importante é estar sempre atento e adaptar a sua empresa para atendê-las o quanto antes. Isso evita problemas e possíveis contingências futuras, como a aplicação de multas pelo descumprimento de alguma regra específica, falta de entrega de obrigações acessórias ou mesmo entrega da dados de maneira incorreta.

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