Nos termos da Resolução BCB nº 278/2022, o Banco Central
do Brasil receberá, no período de 1º de janeiro a 31 de
março de 2026, as informações relativas à Declaração
Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, tendo como
data-base o dia 31 de dezembro de 2025.
A Declaração Quinquenal integra o conjunto de declarações
periódicas de investimento estrangeiro direto, ao lado das
declarações trimestrais e anuais, exigidas das sociedades
brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto,
observados os critérios de enquadramento previstos na
regulamentação vigente.
DA OBRIGATORIEDADE:
Estão obrigados a prestar informações na Declaração
Quinquenal:
a. As pessoas jurídicas sediadas no País que, na
data-base de 31 de dezembro de 2025, possuam
participação direta de não residentes em seu
capital social, em qualquer montante, e ativos
totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
b. Os fundos de investimento com cotistas não
residentes, observados os critérios aplicáveis, por
meio de seus respectivos administradores.
DO PRAZO PARA ENTREGA:
O período declaratório terá início em 1º de janeiro e
encerrar-se-á em 31 de março de 2025.
Nota: Não há declaração anual nos anos em que houver
declaração quinquenal.
DAS DEMAIS DECLARAÇÕES PERIÓDICAS – TRIMESTRAIS:
Além da Declaração Quinquenal, permanecem obrigatórias
as declarações trimestrais para as sociedades receptoras de
investimento estrangeiro direto que apresentem ativos
totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00
(Trezentos milhões de reais).
DA PERIODICIDADE:
A periodicidade para entrega do Demonstrativo
Econômico-Financeiro, será trimestral, tendo como base as
seguintes datas:
TRIMESTRE DATA BASE PRAZO
1º Trimestre 31/mar 30 de junho
2º Trimestre 30/jun 30 de setembro
3º Trimestre 30/set 31 de dezembro
Caso a entrega coincida com dia que não haja expediente no
Banco Central do Brasil, a data final dos prazos fixados será
prorrogada até o primeiro dia útil subsequente.
FORMA DE APRESENTAÇÃO:
A entrega da Declaração será apresentada mediante
preenchimento que deverá ser realizada diretamente no site
do Banco Central, no ambiente do sistema SCE-IED e
mediante a utilização de uma senha concedida pela Banco
especificamente para o acesso ao sistema SISBACEN.
SUSPENSÕES E PENALIDADES:
As suspensões e penalidades estabelecem os critérios e
valores para a aplicação de multas nos casos de prestação
de informações fora do prazo, incorretas, incompletas, não
entregues ou falsas.
A não apresentação da declaração, a entrega intempestiva
ou a prestação de informações incorretas ou incompletas
poderá ensejar a aplicação de multas administrativas, as
quais podem alcançar o valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da
regulamentação aplicável.
A eventual aplicação de multa somente ocorre após a
instauração de processo administrativo, no qual são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo o valor
da penalidade definido por ocasião da decisão
administrativa.
Nos termos do artigo 22 da Resolução BCB nº 278/2022, o
Banco Central do Brasil poderá suspender a operação de
Investimento Estrangeiro Direto (IED) do receptor registrada
no sistema, em caso de descumprimento das normas
aplicáveis. Em decorrência de eventual suspensão, o
receptor ficará impossibilitado de liquidar operações de
câmbio vinculadas ao Código SCE-IED, tanto para ingresso
quanto para remessa de recursos.
Nossa equipe de especialistas, em conjunto com o
Departamento Contábil, está realizando a verificação das
empresas sujeitas à apresentação da declaração quinquenal.
Para as empresas enquadradas nessa obrigatoriedade, será
enviado um e-mail informativo comunicando a necessidade
de cumprimento da declaração e demais tratativas.
Para as empresas cuja apuração e entrega são conduzidas
internamente ou por outros prestadores, sugerimos atenção
ao enquadramento e aos prazos aplicáveis, de modo a
garantir a conformidade e mitigar eventuais riscos
relacionados ao cumprimento da obrigação.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos
adicionais, permanecemos à disposição por meio do e-mail
paralegalsp@irko.com.br