A legislação fiscal brasileira passa por uma das maiores modernizações dos últimos anos, e a mudança da antiga Declaração de Não Contribuinte para a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) faz parte desse movimento.
A partir de 6 de abril de 2026, todo transporte de bens e mercadorias realizado por pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS deverá ser acompanhado exclusivamente pela versão eletrônica.
Neste artigo, você confere os principais pontos dessa obrigatoriedade, o motivo da mudança, o impacto para transportadoras, operadores logísticos e empresas que movimentam mercadorias sem incidência de ICMS, além do vídeo explicativo da nossa especialista tributária, Vivian, do time da IRKO.
O que é a DC-e e por que ela substitui a declaração manual
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que comprova a regularidade fiscal do transporte de mercadorias por não contribuintes do ICMS. Até hoje, esse processo é realizado por meio de um documento manual, em papel, conhecido como Declaração de Não Contribuinte.
A substituição pela DC-e foi regulamentada pelo Ajuste SINIEF 05/2021, que determinou a extinção do modelo manual e a adoção do formato digital por todo o país.
Por que essa mudança era necessária?
Porque o modelo manual não tem rastreabilidade, controle, segurança e tampouco integração com sistemas fiscais.
Já a DC-e:
- permite maior controle das Secretarias de Fazenda;
- reduz fraudes e movimentações irregulares;
- permite bloqueio de usuários reincidentes;
- oferece mais segurança jurídica para todos os envolvidos na cadeia logística.
Essa é uma modernização alinhada à digitalização dos documentos fiscais eletrônicos e à preparação para os novos tributos IBS e CBS.
Quando a DC-e passa a ser obrigatória?
O prazo original de obrigatoriedade (01/10/2025) foi prorrogado e a mudança agora passa a valer a partir de:
🗓 06 de abril de 2026
Até essa data, empresas e pessoas físicas precisam ajustar seus processos para emitir a declaração de forma totalmente eletrônica.
Quem precisa emitir a DC-e?
A obrigatoriedade vale para:
- Pessoas físicas que transportam bens
- Empresas não contribuintes do ICMS
- Profissionais autônomos que realizam transporte de mercadorias
- Operações que não exigem NF-e, mas exigem comprovação de conteúdo
Se há transporte de bens, e a operação não gera nota fiscal eletrônica, a DC-e passa a ser o documento obrigatório.
Como emitir a DC-e?
A legislação permite que o documento seja emitido por diferentes meios digitais:
- Aplicativo do Governo (via conta Gov.br)
- Marketplaces integrados com sistemas fiscais
- ERP próprio da empresa
- Transportadoras
- Correios
A emissão passa a ser centralizada e rastreável, permitindo operações mais seguras e inspeções mais eficazes.
Principais impactos da mudança
A adoção da DC-e representa muito mais do que substituir um formulário em papel. Ela altera a própria lógica de controle das operações sujeitas ao transporte de bens. Aqui estão os pontos mais relevantes:
1. Segurança e rastreabilidade
O documento eletrônico permite cruzamentos e monitoramento automáticos pelas SEFAZ estaduais.
2. Bloqueio de usuários irregulares
A SEFAZ poderá impedir a emissão da declaração para:
- usuários habituais que movimentem bens sujeitos ao ICMS sem regularização;
- movimentações em grande volume que exijam documentação fiscal adequada.
3. Redução de fraudes
O sistema evita declarações falsas ou manipuladas.
4. Integração com tributos futuros (IBS e CBS)
A digitalização de documentos é parte do alinhamento tecnológico à Reforma Tributária.
Assista ao vídeo completo da nossa especialista
Como a IRKO pode ajudar sua empresa
A implementação da DC-e é apenas uma das muitas adaptações que empresas precisarão realizar nos próximos anos, principalmente com o avanço da Reforma Tributária.
A IRKO pode apoiar sua empresa em:
- revisão de processos fiscais e logísticos
- parametrizações e adequações no ERP
- interpretação tributária e compliance
- treinamentos e acompanhamento da transição
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