A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o setor de serviços, e uma das questões mais relevantes diz respeito ao momento em que ocorre o fato gerador da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Saber exatamente quando o tributo é devido ajuda empresas e profissionais autônomos a evitar multas e organizar melhor o fluxo de caixa.
Regra geral: tributo devido no término da prestação
Na maioria dos casos, a regra é clara: o IBS e a CBS são devidos no término da prestação de serviços.
Ou seja, assim que o serviço for concluído, considera-se ocorrido o fato gerador, dando origem à obrigação de recolher os tributos.
Essa definição é prática e facilita a gestão fiscal da maioria dos prestadores de serviços, já que o encerramento da atividade é um marco bem definido.
As exceções: serviços contínuos ou fracionados
Existem, no entanto, situações em que não é possível identificar com clareza o momento em que a prestação de serviços foi finalizada. Nesses casos, a lei estabelece que o fato gerador ocorre no vencimento da fatura ou no pagamento do serviço.
Entre os principais exemplos estão:
- Fornecimento de energia elétrica
- Serviços de internet
- Saneamento básico
- Abastecimento de água canalizada
São atividades contínuas, cujo fornecimento se estende no tempo e não possui um ponto exato de conclusão.
Impacto no fluxo de caixa
Compreender essa distinção é essencial para o planejamento financeiro.
Enquanto os serviços pontuais permitem organizar a tributação de forma imediata após a entrega, os serviços contínuos podem gerar obrigações em momentos diferentes, vinculados ao ciclo de faturamento.
Esse detalhe impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa, já que define em qual momento será necessário provisionar os recursos para recolher os tributos.
Como se preparar para as novas regras
Para lidar com segurança diante das mudanças, empresas e profissionais de serviços devem:
- Mapear corretamente o tipo de serviço prestado, distinguindo se é pontual, contínuo ou fracionado.
- Ajustar contratos e faturamento, para garantir que as condições de cobrança e pagamento estejam alinhadas com a legislação tributária.
- Treinar equipes de contabilidade e finanças, assegurando que todos compreendam os diferentes momentos do fato gerador.
- Buscar apoio especializado, já que a Reforma ainda pode trazer novas regulamentações e ajustes práticos.
Conclusão
De forma resumida:
- Para a maioria dos serviços, o tributo será devido no término da prestação.
- Para serviços contínuos ou fracionados, o fato gerador ocorre no vencimento da fatura ou no pagamento.
Essa compreensão evita falhas no recolhimento, melhora a previsibilidade financeira e fortalece o planejamento tributário da empresa.
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