Você sabia que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são cobrados no exato momento do fornecimento?
Essa informação, que parece simples, pode ter implicações importantes para empresas que fornecem produtos ou serviços, e entender os detalhes é fundamental para evitar surpresas fiscais.
O sócio da IRKO, Marcelo Leal, explica esse tema em mais detalhes no vídeo que você pode assistir aqui.
📌 O que significa “momento do fornecimento” na prática?
O fornecimento pode ocorrer de diferentes formas:
- Venda de mercadorias:
O fato gerador acontece no momento da entrega.
Exemplo: venda de um celular. - Prestação de serviços ou fornecimento de longo prazo:
Pode seguir regras distintas.
Exemplo: assinatura de internet — nesse caso, o imposto é devido no momento do pagamento ou do vencimento da fatura.
📜 O que diz a lei?
O artigo 10 da Lei Complementar 314/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no momento do fornecimento, mas define que esse fornecimento pode variar conforme o tipo de operação.
Isso significa que a interpretação muda dependendo da atividade, exigindo atenção redobrada dos gestores e equipes fiscais.
⚠️ Por que isso é importante para a sua empresa?
- Evita erros na apuração e recolhimento dos tributos.
- Garante conformidade com a legislação.
- Reduz riscos de autuações e multas.
Saber identificar corretamente o momento do fato gerador é essencial para que sua empresa mantenha uma gestão fiscal saudável.
🎯 Conclusão
A regra geral é que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento, mas a definição de “fornecimento” varia de acordo com a operação.
Entender essas diferenças é o primeiro passo para evitar surpresas e manter sua empresa alinhada com as novas regras da Reforma Tributária.
📺 Assista ao vídeo completo do Marcelo Leal para se aprofundar no assunto.