A Reforma Tributária no Brasil avança com grandes promessas de simplificação e equidade no sistema de tributação. E entre os princípios norteadores do novo modelo fiscal, o princípio da neutralidade se destaca como um dos mais importantes. Apesar de já presente de forma implícita em discussões anteriores, agora ele está consagrado de forma expressa na Lei Complementar nº 214/2025.
Neste artigo, vamos aprofundar o entendimento sobre o princípio da neutralidade, seu impacto na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de refletir sobre os desafios para sua aplicação prática.
O que é o princípio da neutralidade?
De forma simples, o princípio da neutralidade busca impedir que a carga tributária interfira nas decisões econômicas de consumidores e empresas. Em outras palavras, o sistema tributário não deve ser um fator que distorça a racionalidade econômica ou gere vantagens competitivas artificiais para determinados segmentos.
A tributação ideal, sob a ótica desse princípio, é aquela que não estimula nem desestimula comportamentos, permitindo que o mercado funcione de forma eficiente e transparente.
O que diz a Lei Complementar 214/2025?
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária, consagrou o princípio da neutralidade como fundamento para os novos tributos sobre o consumo: a CBS (de competência federal) e o IBS (de competência estadual e municipal).
De acordo com o texto legal, tanto a CBS quanto o IBS devem ser desenhados para garantir a neutralidade da tributação na cadeia produtiva e nas relações de consumo. Isso significa que:
- O imposto não pode ser cumulativo;
- Deve haver a possibilidade de crédito amplo;
- A carga tributária não deve ser fator determinante nas decisões de compra ou de produção.
CBS e IBS: como ficam com o princípio da neutralidade?
Na prática, para que CBS e IBS atendam ao princípio da neutralidade, é essencial que se respeite a não cumulatividade ampla, com direito a crédito em todas as etapas da cadeia, inclusive sobre bens de capital, insumos e serviços.
Além disso, é importante que os regimes especiais e exceções sejam minimizados. Quanto mais exceções houver, maior o risco de distorções e perda de neutralidade.
Outro ponto fundamental é a uniformidade de alíquotas dentro de cada tipo de produto ou serviço. Alíquotas diferenciadas para produtos similares também quebram a neutralidade e podem gerar desequilíbrios competitivos.
Por que isso importa para sua empresa?
O princípio da neutralidade não é apenas uma questão técnica. Ele tem impacto direto sobre a forma como sua empresa:
- Forma preços;
- Organiza sua cadeia de fornecimento;
- Decide entre produzir internamente ou terceirizar;
- Escolhe fornecedores e parceiros comerciais.
Se a neutralidade for de fato respeitada, a tributação se torna mais previsível, mais justa e mais fácil de administrar. Isso reduz os riscos jurídico-tributários e melhora o ambiente de negócios.
O desafio de colocar em prática
Como destacou o tributarista Marcelo Leo no vídeo publicado no canal da IRKO.Oficial no YouTube, o grande desafio será garantir que o princípio seja respeitado na prática. Ou seja, que ele não fique apenas como um ideal teórico na legislação.
A experiência brasileira mostra que regimes especiais, alíquotas diferenciadas e interpretações divergentes costumam minar a neutralidade fiscal. Por isso, é fundamental acompanhar a regulamentação complementar e a atuação dos órgãos fazendários.
Relação com a não cumulatividade
O próximo vídeo da série abordará a não cumulatividade, um dos pilares para materializar a neutralidade. De forma resumida, não cumulatividade significa que os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia podem ser utilizados como crédito para abater o valor a ser pago na etapa seguinte.
Sem essa sistemática, o imposto “vira custo” e afeta a decisão econômica, o que fere diretamente o princípio da neutralidade.
Considerações finais
O princípio da neutralidade é uma tentativa de tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e menos intrusivo nas escolhas econômicas. Com sua inclusão expressa na Lei Complementar 214/2025, espera-se um novo ciclo de amadurecimento na forma como empresas lidam com tributos.
Contudo, a garantia de sua aplicação efetiva dependerá de regulações claras, fiscalização coerente e participação ativa dos contribuintes.
Assista ao vídeo completo com Marcelo Leo no canal IRKO.Oficial e acompanhe nossa série sobre os fundamentos da nova tributação no Brasil.