Hoje vamos falar sobre o IFRS 18 e sobre as principais alterações trazidas pelo IASB no dia 9 de abril de 2024. Olá, tudo bem? Eu sou Fábio Mathias, gerente contábil da IRKO e convido você a participar de mais um vídeo IRKONNECTION.
Após anos de estudo e preparação a IASB, no último dia 9 de abril de 2024, foi emitida a norma IFRS 18, que substituirá o IAS 1, equivale no Brasil ao CPC 26, que trata da apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis. O grande objetivo dessa alteração proposta pelo IASB é justamente trazer mais transparência, comparabilidade e facilitar a análise financeira das demonstrações contábeis feitas pelos usuários das informações.
A primeira grande mudança proposta pela IASB se encontra na DRE, na demonstração do resultado do exercício. Atualmente, a norma não define uma padronização de quais linhas devem ser apresentadas, quais agrupamentos devem ser feitos. E a grande mudança trazida pela norma é justamente apresentar cinco novos subgrupos de despesas e receitas dentro da DRE, que serão operacionais, financeiras, de investimento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas.
Além disso, o IASB passa a oficializar dois sub totais importantes dentro da DRE, que são o lucro operacional e o lucro antes dos juros impostos sobre o lucro. E como o IASB chegou nessa conclusão? Eles realizaram um estudo com várias empresas e identificaram que, apesar dessas empresas apresentarem esses subgrupos como lucro operacional, não havia um padrão do que era considerado dentro dessa linha de lucro operacional.
Então, algumas empresas consideravam algumas receitas e despesas, enquanto outras não consideravam, o que dificultava a comparabilidade dessa informação. Então, o grande objetivo do IASB foi justamente facilitar essa padronização e melhorar a comparabilidade dessas informações dentro da DRE. No Brasil a gente já tem uma estrutura padronizada de DRE que é trazida pela Lei 6404, de 1976. A lei das S.A.
Então, o que a gente pode esperar no Brasil é que haja uma alteração dessa lei no futuro. Claro que isso será tratado em discussões mais técnicas, principalmente ali relacionado ao CPC e a CVM. Mas é importante a gente frisar que essa norma de fato pode trazer um choque ali com a lei das S.A. Já que a Lei das S.A. define uma estrutura e o IRFS 18 está propondo uma estrutura um pouco diferente do que a gente já tem atualmente na Lei das S.A. Outra grande alteração trazida pela norma é sobre a divulgação das medidas de desempenho ou métricas não GAAP, são aquelas medidas de desempenho que a gente não encontra nas normas contábeis, que a gente não encontra em definições dentro das normas contábeis que a gente costuma chamar de medidas gerenciais. Um exemplo dessas medidas é o fluxo de caixa livre ou ainda o EBITDA ajustado.
O que a norma propõe é que as empresas divulguem por que estão apresentando essas informações dentro da demonstração financeira. Expliquem suas variações de um período para o outro e que faça uma reconciliação dessas informações, ou seja, apresente como que se chegou nesse número a partir de uma medida encontrada dentro da demonstração financeira, ou seja, de fato, que se apresente uma reconciliação dessa medida dentro da demonstração financeira.
E para finalizar, apesar dessa norma passar a vale somente em janeiro de 2027, é importante que as empresas comecem a se preparar para as alterações trazidas, seja com treinamento de pessoal ou com investimento em tecnologia e na parametrização dos seus ERP’s para se adequarem a essas mudanças trazidas pela IASB o quanto antes.
Para futuras novidades e atualizações, sugiro de que vocês continuem nos acompanhando aqui no IRKONNECTION e procurem o nosso blog e nosso site para mais informações sobre o IRFS 18.
Um grande abraço a todos.