Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.150/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), pelas Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, a partir de 1º de agosto de 2023.
Desta forma, tais operações deixam de ser acobertadas por documento fiscal em meio papel e passarão a ser amparadas por nota fiscal emitida eletronicamente (NF-e).
A NF-e Ouro Ativo Financeiro, incluirá as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Com isso, a Receita Federal do Brasil intensificará a fiscalização sobre estas operações, utilizando-se de ferramentas tecnológicas para o cruzamento de dados entre compradores e vendedores. Sendo portanto, uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais.
Fluxo de emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro:
Salientamos apenas que a NF-e Ouro Ativo Financeiro, possui obrigatoriedade a nível nacional, mas cada estado deve incorporar o novo documento fiscal em seu Regulamento do ICMS.
Por fim, informamos que a RFB disponibilizou o “Manual Técnico de Orientação”, que contempla todas as orientações necessárias para a emissão da NFe Ouro Ativo Financeiro pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.
Agradecemos a atenção e estaremos a disposição para dúvidas e/ou eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, através do e-mail: consultoria.fiscal@irko.com.br.* Fonte: Receita Federal.