Olá, sou a Renata. Hoje vamos falar sobre FCI. Bem-vindo ao IRKONNECTION.
O QUE É FCI?
FCI é a sigla para Ficha de Conteúdo de Importação, que é uma obrigação acessória que possui informações de composição dos produtos.
CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO
Conteúdo de importação é o percentual da parcela importada do valor total do produto submetido ao processo de industrialização.
FINALIDADE
A principal finalidade desta obrigação é a de determinar a parcela de produtos importados na composição total da mercadoria, servindo como importante indicador para aplicação da alíquota do ICMS nas operações interestaduais.
ALÍQUOTA ICMS
As operações de saídas interestaduais serão tributadas a alíquota de 4% do ICMS quando as mercadorias forem importadas, desde que possuam similar nacional e que mesmo após o desembaraço aduaneiro, passem por algum processo de industrialização e resultem em bem com conteúdo de importação superior a 40%.
OBRIGATORIEDADE
Com base nos procedimentos previstos no convênio ICMS nº 38/2013, todos os contribuintes que realizarem industrialização com bem ou mercadorias importadas devem apresentar a FCI, já os contribuintes que apenas revendam ou importem, não estão obrigados ao preenchimento da FCI, mas no caso de revenda de mercadoria com conteúdo de importação, o número FCI deverá ser indicado nos documentos fiscais que acobertarem as operações subsequentes.
Os contribuintes optantes pelo regime simplificado de apuração também estão sujeitos ao preenchimento da FCI, caso realizem fabricação com itens importados.
PRAZO PARA ENTREGA
A FCI será entregue mensalmente, mas caso não ocorram alterações no percentual do conteúdo de importação de seus produtos, está dispensada a transmissão.
TRANSMISSÃO
As informações da FCI devem ser apresentadas por meio de arquivo digital, transmitido via internet, através do sistema do FCI, composto por aplicativo validador e transmissor TED, após o envio da obrigação, é possível realizar consulta dos dados da FCI através de portal WEB.
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