Você sabe o que é e para que serve a declaração anual do IBGE? Eu sou a Tatiane e hoje vamos falar sobre as Pesquisas Estruturais por Empresa, mais conhecida como a Pesquisa Anual do IBGE. Bem-vindos ao Irkonnection!
As Pesquisas Estruturais em Empresas do IBGE têm por objetivo prover o Sistema Estatístico Nacional de informações relevantes que venham subsidiar o planejamento governamental.
Também fornece às empresas, aos órgãos de pesquisa e demais usuários, elementos para a realização de estudos sobre os setores comerciais, de construção, de serviços não financeiros e industriais do Brasil, em níveis nacional e regional.
O objetivo é descrever as características estruturais básicas dos segmentos empresariais no País e suas transformações no tempo, e com isso fundamentar à formulação de políticas públicas e de análises econômicas. Apoiar as tomadas de decisão empresariais, gerando informações essenciais, tais como estimativas relativas ao Produto Interno Bruto, entre outras.
E Quem deve apresentar o IBGE Anual?
O IBGE separa as empresas de acordo com o principal ramo de atividade que desenvolve, selecionando, segundo critérios e metodologias estatísticas, um conjunto de empresas para responderem à pesquisa.
Após isso, o IBGE encaminha para as empresas selecionadas um e-mail com a solicitação para a entrega da declaração e o modelo que deverá ser preenchido.
Este modelo pode ser:
- PAC Completo ou Simplificado – para as empresas de comercio;
- PAIC – para as empresas de construção;
- PAS – para as empresas do setor de serviços não financeiros, e;
- PIA – para as empresas do setor industrial;
O modelo a ser preenchido é determinado pelo próprio IBGE, que realiza essa classificação através do CNAE principal das companhias.
Quais são as informações solicitadas?
A pesquisa realiza o levantamento de diversas informações econômico-financeiras como: receitas bruta e líquida; número de filiais e colaboradores; gastos com pessoal; despesas financeiras, despesas operacionais e não operacionais; e aquisições e baixas do ativo imobilizado, entre outros aspectos.
Vale ressaltar que, as informações prestadas são de caráter sigiloso, e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Essas informações não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
Se selecionada sou obrigada a realizar a entrega do IBGE Anual?
Sim, conforme Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 no artigo 1º toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado, que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística.
Qual é a data-limite de entrega?
Não existe uma data padrão e fixa para a entrega do IBGE Anual. O prazo para transmissão da declaração é determinado no momento em que é recebido a solicitação para preenchimento, variando assim de companhia para companhia. Então ao receber o e-mail deve-se observar a data limite proposta para a transmissão.
E quais são as Penalidades pela não entrega:
A não entrega da declaração no prazo estipulado, ou a apresentação de informações falsas, está sujeita à multa de até 10 vezes o salário-mínimo vigente no País, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.
Porém, o pagamento da multa não desobriga a entrega da declaração. Esta deverá ser transmitida até a data limite, fixada no auto de infração.
E por último como a Irko pode auxiliar na entrega dessa obrigação?
Por contar com um time contábil altamente qualificado a Irko é buscada por empresas de diversos segmentos para a elaboração, revisão e retificação, quando se faz necessário.
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Até mais.